Embora o cidadão tenha que declarar os seus rendimentos do último do ano, alguns bens informados não geram tributação. Em outras palavras, mesmo estando na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte não precisa pagar nenhum imposto por eles. Esses rendimentos são chamados de rendimentos isentos ou não tributados, mas que obrigam o envio da declaração.
De acordo com a Receita Federal, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 no ano passado deve declarar Imposto de Renda. No caso dos rendimentos que geram tributação e que o contribuinte terá que pagar por eles, o limite da soma anual é de R$ 28.559,70.
Entram nessa lista de rendimentos tributáveis os ganhos como: salário, hora extra, férias, licença maternidade, pensão, aposentadoria, além de rendimentos vindos do exterior. Isso significa que tudo o que foi somado no último ano dentro dessas categorias, caso não tenha ultrapassado R$ 28.559,70, obriga o cidadão a declarar imposto. A declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio desse ano.
Rendimentos isentos ou não tributáveis no Imposto de Renda
Além de quem obteve rendimento anual inferior a R$ 28.559,70, também não são obrigados a declarar Imposto de Renda quem é portador de doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias.
No entanto, caso tenha somado R$ 40 mil nos rendimentos listados abaixo, o cidadão será obrigado a enviar a declaração:
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos;
- Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas. Mas, caso as bolsas sejam recebidas também por trabalho (e não apenas por estudo e pesquisa), elas passam a ser tributáveis;
- Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize o produto da venda para adquirir outro imóvel, também residencial no Brasil, em até 180 dias;
- Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
- Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais e apurados, segundo a legislação vigente;
- Transferências de patrimônio, como doações e heranças;
- Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente;
- Bolsas estudantis, ou seja, aquelas apenas voltadas para estudo e pesquisa e que não envolvem trabalho, dentre outros.