Lista de bens declarados no Imposto de Renda que não geram imposto a pagar

Embora o cidadão tenha que declarar os seus rendimentos do último do ano, alguns bens informados não geram tributação. Em outras palavras, mesmo estando na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte não precisa pagar nenhum imposto por eles. Esses rendimentos são chamados de rendimentos isentos ou não tributados, mas que obrigam o envio da declaração.

Lista de bens declarados no Imposto de Renda que não geram imposto a pagar
Lista de bens declarados no Imposto de Renda que não geram imposto a pagar (Imagem: Montagem/FDR)

De acordo com a Receita Federal, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 no ano passado deve declarar Imposto de Renda. No caso dos rendimentos que geram tributação e que o contribuinte terá que pagar por eles, o limite da soma anual é de R$ 28.559,70.

Entram nessa lista de rendimentos tributáveis os ganhos como: salário, hora extra, férias, licença maternidade, pensão, aposentadoria, além de rendimentos vindos do exterior. Isso significa que tudo o que foi somado no último ano dentro dessas categorias, caso não tenha ultrapassado R$ 28.559,70, obriga o cidadão a declarar imposto. A declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio desse ano.

Rendimentos isentos ou não tributáveis no Imposto de Renda

Além de quem obteve rendimento anual inferior a R$ 28.559,70, também não são obrigados a declarar Imposto de Renda quem é portador de doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias.

No entanto, caso tenha somado R$ 40 mil nos rendimentos listados abaixo, o cidadão será obrigado a enviar a declaração:

  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos;
  • Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas. Mas, caso as bolsas sejam recebidas também por trabalho (e não apenas por estudo e pesquisa), elas passam a ser tributáveis;
  • Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize o produto da venda para adquirir outro imóvel, também residencial no Brasil, em até 180 dias;
  • Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
  • Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais e apurados, segundo a legislação vigente;
  • Transferências de patrimônio, como doações e heranças;
  • Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente;
  • Bolsas estudantis, ou seja, aquelas apenas voltadas para estudo e pesquisa e que não envolvem trabalho, dentre outros.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com