Os brasileiros tem menos de uma semana para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023, já que o prazo termina no próximo dia 31. Uma boa notícia é que novidades tecnológicas podem te ajudar neste processo. Estamos falando do ChatGPT. Entenda.
O ChatGPT é uma novidade que pode te auxiliar no preenchimento da declaração do IR, processo considerado difícil por muitos. Juntamente com o Bing, buscado da Microsoft, a tecnologia pode tirar dúvidas no decorre do processo de declaração.
ChatGPT e Imposto de Renda
O Bing se tornou o “buscador oficial do ChatGPT”. O anúncio dessa novidade foi dado pela Microsoft no evento Build 2023.
A empresa aproveitou a ocasião para trazer também duas novidades para o principal concorrente do Google: suporte a plugins de terceiros e integração com as IAs copiloto da Microsoft.
Os benefícios de fazer consultas através da inteligência artificial é que ela mantém as informações sempre atualizadas, ao contrário da versão gratuita do ChatGPT, que costuma trazer dados mais gerais.
Desta forma, os contribuintes podem usar o Bing para tirar dúvidas como:
- Quais os documentos necessários para a declaração do imposto de renda?
- Qual a diferença entre as declarações completa e simplificada?
- Como os gastos podem ser deduzidos?
- Como incluir dependentes na minha declaração?
- O que fazer para não cair na malha fina?
Será disponibilizado pelo buscador um passo a passo completo para todas as perguntas relacionadas ao Imposto de Renda, o que vai facilitar todo este processo.
Quem deve declarar o IR em 2023
- Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros);
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo);
- Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros;
- Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa;
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano permaneceu no país até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias.