- A entrega da declaração anual de faturamento do MEI é obrigatória;
- Quem enviar depois da data terá que pagar multa de 2% ao mês;
- Não é cobrado nenhum imposto pelos valores declarados.
O Micro Empreendedor Individual (MEI) precisa ter muita atenção a uma regra importante: o envio da declaração do faturamento anual. Esse é um processo obrigatório que trata das relações financeiras da empresa no último ano, e que caso não seja feito traz graves consequências ao empreendimento. Vale lembrar que esse é um processo da empresa, diferente do Imposto de Renda.
Devido a mesma data final de entrega dos documentos, a declaração do MEI e o Imposto de Renda são confundidos. Mas é preciso entender que se trata de processos opostos, e obrigatórios para pessoa física e pessoa jurídica, mas que se diferem justamente pelo público alvo. Na regra geral, funciona assim:
- Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei): enviada uma vez por ano por todos os micro empreendedores através do Simples Nacional. Contém os dados de faturamento em nome da empresa em 2022;
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): enviado uma vez por ano por toda pessoa que obteve faturamento maior que R$ 28.559,70 em 2022, com relações financeiras feitas em seu CPF.
Existe ainda o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), mas essa não é uma obrigação do MEI. Todas as demais empresas que estão no Simples Nacional são obrigadas a enviar e pagar o IRPJ. O pagamento é feito de forma unificada com os impostos do Simples, com base nos valores cobrados de acordo com o faturamento anual do empreendimento.
Quem é obrigado a enviar a declaração do MEI?
Diferente da declaração de imposto para pessoa física, não existe um limite de faturamento que indica quem deve ou não enviar a declaração do MEI. Nesse caso, independente do quanto a empresa faturou no último ano, inclusive se tiver sido R$ 0,00, ela é obrigada a enviar o documento para manter seu CNPJ ativo.
O que a Receita Federal e o Simples Nacional vão analisar nesse caso é justamente quais foram as movimentações financeiras daquele empreendimento no último ano. Se foi respeitado o limite de ganho de R$ 81 mil anual para conseguir se enquadrar no regime do micro empreendedor, ou se há necessidade daquela empresa subir para ME (Micro Empresa) ou outro.
Por isso, são obrigados a enviar a declaração do MEI:
- Qualquer micro empreendimento que estava ativo em 2022, mesmo que sem prestar atendimento ou vender mercadorias;
- Negócios que tenham sido fechados e dado baixa no último ano.
O que deve ser informado na declaração do MEI?
Como o próprio nome já diz, a declaração anual de faturamento quer identificar quais foram as movimentações financeiras do MEI no último ano. Para isso, ao preencher o documento o empreendedor deve informar o quanto recebeu na soma total do último ano.
Antes de acessar o portal do Simples Nacional para o preenchimento vale a pena estar ciente das seguintes regras:
- Deve ser informadas as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. Logo, quem contribuí em duas atividades deverá informar os valores de cada uma delas;
- Microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração;
- Há um campo questionando sobre a contratação de novos funcionários, quem tiver feito essa contratação deve assinalar em “Sim”.
Sobre esse último item é importante lembrar que o MEI tem direito de contratar apenas um funcionário pagando todos os benefícios trabalhistas, e remuneração igual ao salário mínimo do país ou piso da categoria.
Como declarar o imposto do MEI?
Importante! O MEI tem até o dia 31 de maio para enviar a declaração anual de faturamento. Todo o processo acontece no site do Simples Nacional, de forma didática e não é preciso pagar nada pelo envio do documento. Não há tributação sobre os ganhos apresentados, o que precisa ser pago já está incluso na contribuição feita todos os meses.
- Acesse o site do Simples Nacional;
- Na opção “SIMEI” escolha “Cálculo e declaração”;
- Clique em “DASN-SIMEI Declaração Anual do MEI”;
- Informe o número do CNPJ;
- Selecione o ano-calendário e clique em “Declarar”;
- Preencha as informações necessários, e confirme;
- O sistema vai concluir e gerar um recibo.
Se deixar de fazer a declaração, não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. Além de ter que arcar com uma multa de 2% ao mês.