- Brasileiros se chocam ao saber que contribuições previdenciárias elevam a tributação do Imposto de Renda;
- O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda, tem a chance de deduzir as contribuições pagas à Previdência Social em 2022;
- Um simples exemplo de rendimento tributável são os salários, as remunerações periódicas recebidas por pessoas físicas em virtude da prestação de serviços.
As contribuições cumulativas entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a declaração do Imposto de Renda passaram por alguns reajustes no valor. O resultado foi o choque entre os trabalhadores brasileiros com mais despesas pesando no bolso.
O que muitos ainda não sabem é que existe uma forma de amenizar o impacto desses reajustes. Isso porque, o contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda, tem a chance de deduzir as contribuições pagas à Previdência Social em 2022.
No entanto, é necessário ter, pelo menos, uma fonte de rendimento tributável, independentemente de se o responsável pelo pagamento foi uma pessoa física ou empresa.
Um simples exemplo de rendimento tributável são os salários, as remunerações periódicas recebidas por pessoas físicas em virtude da prestação de serviços, bem como o recebimento de aluguéis de imóveis. No entanto, especialistas apontam que a dedução nas contribuições dependerá exclusivamente do rendimento tributável, pois sem ele, não há outra alternativa.
No cenário de quem recebe de pessoas jurídicas, é preciso seguir o informe de rendimentos fornecido pela empresa. Neste caso, as contribuições previdenciárias são retidas pela fonte pagadora e inserida nos campos de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e “Contribuição Previdenciária Oficial”.
Na hipótese de o contribuinte ter optado pela declaração pré-preenchida, é preciso solicitar o informe de rendimentos junto à empresa para fins de verificação dos dados. Segundo a Receita Federal, qualquer divergência no valor de retenção do imposto na fonte, é caracterizada como o terceiro principal motivo que leva à malha fina do IR.
Para quem recebe aposentadoria ou outro benefício do INSS, existem diferentes condições de contribuições. Os segurados com 65 anos ou mais, devem declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Neste caso, parte do valor fica retido na fonte, sendo necessário preencher na declaração conforme os dados forem enviados pelo instituto.
Os aposentados a partir de 65 anos têm isenção limitada a R$ 24.751,74 em 2022 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor) e devem declarar essa parte em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Conheça os tipos de contribuições ao INSS
A filiação, nada mais é do que o vínculo formal entre o INSS e o contribuinte. Ao se filiar, as pessoas ganham o direito aos benefícios previdenciários, sendo obrigadas a contribuir mensalmente. Esta filiação pode ser:
- Obrigatória: quem exerce atividade remunerada é filiado automaticamente ao INSS;
- Facultativa: para quem escolhe se inscrever no INSS e pagar a contribuição.
Dentro de cada tipo de filiação existem categorias diferentes de segurados. São elas:
Segurados obrigatórios
- Empregado: quem trabalha com carteira assinada, contrato temporário, diretores-empregados, que tem mandato eletivo, que presta serviço a órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração (como ministros, secretários e cargos em comissão em geral), que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país. Servidores públicos que fazem contribuições à previdência social, entretanto, não entram nesta categoria.
- Trabalhador avulso: quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra – como trabalhadores em portos (estivador, carregador, amarrador de embarcações) e na indústria de extração de sal ou no ensacamento de cacau.
- Empregado doméstico: quem presta serviços na casa de outra pessoa ou família, como empregado doméstico, jardineiro, motorista e caseiro.
- Contribuinte individual: quem trabalha por conta própria ou que presta serviços a empresas, sem vínculo empregatício – como síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas e associados de cooperativas de trabalho.
Segurado especial
Pessoa física que, sozinha ou com a ajuda da família desenvolve atividades como:
- Produtor rural;
- Pescador artesanal ou que exerça atividade semelhante;
- Cônjuge ou companheiro, assim como filho maior de 16 anos de idade, do segurado listado acima que comprove participação na atividade rural familiar;
- Índio reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Segurado facultativo
Quem tem mais de 16 anos e não possui renda própria, mas decide contribuir para a previdência social – como donos e donas de casa, desempregados e estudantes bolsistas.
Quem é obrigado a contribuir com o Imposto de Renda?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Quais são os documentos exigidos nas contribuições do Imposto de Renda?
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Como reduzir o valor do Imposto de Renda?
Existem algumas possibilidades de reduzir o valor do imposto a ser pago. Algumas delas são:
- Contribuição ao INSS: As contribuições ao INSS podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, limitadas a um determinado valor.
- Despesas com saúde: Gastos com médicos, dentistas, hospitais, exames e outros serviços médicos podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
- Despesas com educação: Despesas com educação, como mensalidades escolares e cursos de graduação ou pós-graduação, também podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
- Doações: Doações a algumas entidades filantrópicas podem ser abatidas do Imposto de Renda.
- Previdência privada: As contribuições feitas à previdência privada podem ser deduzidas do Imposto de Renda, limitadas a um determinado valor.
- Pensão alimentícia: O valor pago a título de pensão alimentícia pode ser deduzido do Imposto de Renda, desde que seja determinado em decisão judicial.
É importante destacar que essas deduções têm limites e regras específicas, que variam de acordo com a natureza da despesa e com o tipo de contribuinte. Além disso, algumas dessas deduções só podem ser utilizadas na declaração de Imposto de Renda completa, e não na simplificada.