Três motivos que podem CORTAR o pagamento do seguro-desemprego e você não sabia

Pontos-chave
  • O pagamento do seguro-desemprego é feito de três a cinco parcelas;
  • Há motivos que podem suspender a liberação desse benefício;
  • Alguns motivos mais graves poderão cancelar o seguro, sem chances de reaver o salário.

Embora ninguém queira ter o pagamento do seguro-desemprego cortado, vale a pena entender que isso pode acontecer. Algumas vezes por um comportamento do trabalhador que poderia ter sido evitado, ele deixa de receber a ajuda financeira em um momento tão complicado como o desemprego. Vale a pena estar atento as regras, e por isso o FDR listou três motivos que merecem sua atenção.

Três motivos que podem CORTAR o pagamento do seguro-desemprego e você não sabia
Três motivos que podem CORTAR o pagamento do seguro-desemprego e você não sabia (Imagem: FDR)

Muitas vezes é o pagamento do seguro-desemprego que consegue aliviar as finanças do trabalhador que perdeu seu emprego. São de três a cinco parcelas pagas de forma consecutiva, e com valores que dependem da renda recebida nos últimos meses de trabalho ou do seu cargo. Isso porque, alguns profissões ou situações têm um limite de valor a ser pago.

Por exemplo, empregada doméstica, pescador afastado no período de defeso e quem é resgatado de trabalho análogo a escravidão, receberão 1 salário mínimo. Independente do quanto o empregado ou o pescador recebiam antes eles somente poderão acessar o seguro limitado ao salário mínimo daquele ano. Em 2023 essa quantia é de R$ 1.320 para quem passar a receber a partir de maio.

O pedido pelo pagamento do seguro-desemprego acontece online, usando o App Carteira de Trabalho Digital ou o Gov.br. Existe ainda a chance de fazer a solicitação presencial em uma agência do Ministério do Trabalho, e somente será permitindo assim que o empregador fornecer o requerimento para o benefício confirmando o desligamento da empresa.

Regras para receber o seguro-desemprego

Depois de ser demitido o cidadão vai reincidir seu contrato com a empresa, e passará a receber alguns benefícios trabalhistas e proteções salariais. Mas, essas liberações somente serão feitas para quem trabalhou com carteira assinada. Isso significa que autônomos, freelancers e quem não tem vínculo formal, não poderá receber o pagamento do seguro-desemprego.

De acordo com a Caixa Econômica que é o banco responsável por repassar o benefício, terão direito ao pagamento aquele que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Motivos que podem suspender o pagamento do seguro-desemprego

É importante entender que existem duas situações que paralisam o pagamento do seguro-desempregoa suspensão do benefício, ou o cancelamento. No primeiro caso é possível reaver a quantia que deveria ser paga, mesmo que em um outro momento quando voltar a preencher os requisitos de acesso ao seguro.

Segundo informações compartilhadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, haverá a suspensão das parcelas do seguro-desemprego quando:

  • O trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada enquanto estiver recebendo parcelas do seguro;
  • O trabalhador conseguir uma nova fonte de renda capaz de se sustentar e sustentar sua família, como ao abrir uma empresa;
  • Quando o cidadão passa a receber algum benefício da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

Na primeira situação, com a suspensão do pagamento devido a um novo emprego, caso seja demitido sem justa causa e cumprindo com as outras regras, o cidadão conseguirá receber as parcelas retroativas do seguro-desemprego.

O que pode cancelar o pagamento do seguro-desemprego

O cancelamento do pagamento do seguro-desemprego não pode ser revisto, isso significa que não será mais possível receber as parcelas de forma retroativa. Ao ser cancelado o trabalhador perde o direito de tentar sacar as parcelas faltantes em um outro momento.

O Ministério do Trabalho e Previdência indica que o cancelamento se dará nos seguintes casos:

  • pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
  • por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
  • por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
  • por morte do segurado.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com