Desde o dia 15 de março os contribuintes já podem enviar a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), usando os canais online liberados pela Receita Federal. Quem já preencheu as fichas e enviou as informações, mas percebeu que os dados estão errados, ou que faltou incluir um novo valor, precisa se antecipar para correção. Caso contrário terá que lidar com as consequências.
Quem fizer a correção dos dados inclusos na declaração do IRPF por meio de uma outra declaração, dessa vez retificadora, até o dia 31 de maio poderão fugir das penalizações. Além de conseguir corrigir o que foi enviado de forma errada, quem cumprir o prazo ainda tem a opção de mudar o sistema de tributação que foi inicialmente escolhida. Mas esse ponto fica a encargo do contribuinte.
Nesse caso, se fez pelo modelo simplificado, é possível escolher a tributação por deduções legais, e vice-versa. Caso envie depois do prazo final, não é mais possível mudar a tributação. Por isso a orientação da Receita Federal é de que os contribuintes cumpram com o prazo original, a fim de que não percam os benefícios.
Para fazer as correções necessárias, é preciso ter o número do recibo da declaração do IRPF que foi entregue. Quem corrige informações e envia novamente o documento vai para o final da fila de restituições, no entanto, ainda assim conseguirá receber o valor dentro do calendário original que vai até setembro.
Como retificar a declaração do IRPF?
Quem caí na malha fina, por erros na declaração do IRPF, tem que lidar com consequências como: restrição do CPF (impedindo a emissão de passaporte ou prestação de concurso público), nome sujo, e possibilidade de receber a restituição apenas em lotes residuais. Por isso a importância de corrigir os erros o quanto antes.
Assim como o envio da declaração do IRPF, a retificação do documento pode ser feito nos canais: programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC.
Usando a versão para computador:
- Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador;
- Há duas opções para retificar: no “R”, à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada;
- Em “Identificação do contribuinte”, à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original;
- Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros;
- Clique em “Verificar pendências” no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde;
- Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em “Entregar declaração”, à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja);
- Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração;
- Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega.