GOLPE! Trabalhador perde o FGTS ao tentar o DESBLOQUEIO para saque

Infelizmente, os golpes envolvendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não param de surpreender e causar prejuízos ao trabalhador. Recentemente, a Caixa Econômica Federal (CEF) emitiu um comunicado com o intuito de esclarecer uma publicação que viralizou nas redes sociais. 

GOLPE! Trabalhador perde o FGTS ao tentar o DESBLOQUEIO para saque
GOLPE! Trabalhador perde o FGTS ao tentar o DESBLOQUEIO para saque. (Imagem: FDR)

O comunicado da Caixa Econômica se refere a um vídeo viral que compartilha uma fake news prometendo o “desbloqueio do FGTS”. O post está sendo amplamente compartilhado, gerando um falso desejo nos trabalhadores que desejam desesperadamente ter o saldo da poupança trabalhista em mãos. 

De acordo com a publicação, seria possível desbloquear o FGTS por meio de um aplicativo com a promessa de que o trabalhador terá o dinheiro em mãos dentro de poucas horas.

No entanto, o banco estatal assegura que tais informações não são verídicas, razão pela qual os cidadãos devem permanecer atentos para não cair nesse novo golpe. 

Desta vez, ao invés de fornecer diretamente o acesso ao FGTS como é costumeiro em muitos golpes envolvendo a poupança, a publicação criminosa induz os internautas a fornecerem dados pessoais para, somente então, terem acesso ao benefício através de um suposto aplicativo. Destacando que esta plataforma falsa garante o saque dos juros acumulados.

Caixa alerta sobre canais de informação do FGTS

Diante da situação preocupante e dos riscos, a Caixa reforça que os únicos canais oficiais para se obter informações a respeito do FGTS são os próprios canais de atendimento do banco, como o site, as agências bancárias e correspondentes autorizados. 

Se os cidadãos receberem qualquer oferta suspeita ou se depararem com publicações semelhantes, a instituição financeira recomenda que entrem em contato imediato com a instituição para obter esclarecimentos e denunciar a possível fraude do FGTS.

Entenda o FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista extremamente amplo. Embora hoje ele possua mais de 10 modalidades, existem cerca de quatro modelos que se destacam como os principais resgates entre os trabalhadores. 

O FGTS é um fundo criado pelo governo brasileiro em 1966, através da Lei nº 5.107, para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Ele funciona como uma espécie de poupança que o empregador deve depositar em nome do trabalhador, correspondendo a 8% do salário do empregado, acrescidos de atualização monetária e juros.

O objetivo do FGTS é assegurar ao trabalhador uma reserva financeira que possa ser utilizada em momentos de necessidade, como na compra da casa própria, na aposentadoria ou em situações de desemprego involuntário

Modalidades de saque do FGTS 

O FGTS conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.