Funcionário urina na roupa após ser PROIBIDO de ir ao banheiro. O que a JUSTIÇA diz?

Um vídeo viralizou nas redes sociais desde a noite de ontem (18), no qual um funcionário de uma franquia de uma grande rede de fast food, em Aracaju, diz que precisou urinar nas calças após ser proibido de utilizar o banheiro sob ameaça de demissão por justa causa. O caso é muito grave e pode ter vários caminhos na Justiça.

Funcionário urina na roupa após ser PROIBIDO de ir ao banheiro. O que a JUSTIÇA diz?
Funcionário urina na roupa após ser PROIBIDO de ir ao banheiro. O que a JUSTIÇA diz? (Imagem: FDR)

O grave episódio

Em vídeo compartilhado nas redes sociais, o funcionário José Vinícius Santos alega más condições de trabalho e as consequências que receberia caso abandonasse o posto de trabalho.

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José Vinicius Santos (Imagem: Redes Sociais)

De acordo com o funcionário, ele teria recebido uma advertência por ter deixado o posto de trabalho na semana passada, após cumprir a sua jornada de trabalho. Advertência, suspensão e demissão por justa causa, são as punições impostas pela empresa, caso ele deixasse o posto para ir ao banheiro. 

“O inevitável, eu acabei de mijar, mijar aqui no quiosque, porque eu não posso sair daqui. Porque se eu sair daqui do quiosque eu levo advertência, a segunda vez eu levo suspensão e a terceira eu levo uma justa causa”, contou Santos.

Alex Araújo, CEO da 4 Life Prime Saúde Ocupacional, explica que existem certas restrições que são impostas no trabalho para padronizar o atendimento e o ambiente. Um exemplo disso é o dress code, suscetível a advertências se utilizado da maneira incorreta.

“Isso é algo comum dentro de empresas, indústrias e escritórios. Agora, negar idas ao banheiro ou até mesmo reduzir o horário de almoço, é algo inadmissível, passível a multas. Estamos falando de necessidades básicas fisiológicas. É uma situação retrógrada que não apenas apenas coloca o funcionário em uma situação de desconforto, como também prejudica sua integridade física e mental, deixando inúmeras marcas”, explica Araújo.

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a restrição do uso do banheiro por parte do empregador ultrapassa os limites de poder em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado e pode ser enquadrado como lesão à dignidade do funcionário.

Caso seja comprovado o ocorrido, a limitação do uso do banheiro viola a dignidade da pessoa humana, conforme  dita o art. 1º, III, da Constituição Federal, e também o artigo 50, inciso X, de nossa Carta Magna. 

Em nota, a empresa de fast food se manifestou com pedidos de desculpas e que os envolvidos foram afastados para investigação do caso.

Victor BarbozaVictor Barboza
Meu nome é Victor Lavagnini Barboza, sou especialista em finanças e editor-chefe do FDR, responsável pelas áreas de finanças, investimentos, carreiras e negócios. Sou graduado em Gestão Financeira pela Estácio e possuo especializações em Gestão de Negócios pela USP/ESALQ, Investimentos pela UNIBTA e Ciências Comportamentais pela Unisinos. Atuo no mundo financeiro desde 2012, com passagens em empresas como Motriz, Tendere, Strategy Manager e Campinas Tech. Também possuo trabalho acadêmicos nas áreas de gestão e finanças pela Unicamp e pela USP. Ministro aulas, cursos e palestras e já produzi conteúdos para diversos canais, nas temáticas de finanças pessoais, investimentos, educação financeira, fintechs, negócios, empreendedorismo, psicologia econômica e franquias. Sou fundador da GFCriativa e co-fundador da Fincatch.