Declaração do Imposto de Renda pode ser ANULADA pela falta destas informações

Pontos-chave
  • A compra ou aquisição de um imóvel deve ser declarada à Receita Federal;
  • O órgão faz o cruzamento das informações com o auxílio de uma série de banco de dados, possibilitando a identificação de eventuais inconsistências;
  • A falta de informações na declaração podem gerar a anulação do documento.

O período de envio da declaração do Imposto de Renda (IR) está prestes a ser encerrado. A Receita Federal reforçou que os contribuintes têm até o dia 31 de maio para prestarem contas ao fisco. 

Declaração do Imposto de Renda pode ser ANULADA pela falta destas informações
Declaração do Imposto de Renda pode ser ANULADA pela falta destas informações. (Imagem: FDR)

Enquanto alguns contribuintes já estão antenados ao período de restituições, muitos continuam preocupados com o envio da declaração do Imposto de Renda. E não é para menos, pois este é um processo complexo que requer a reunião de uma série de informações detalhadas que, se não forem declaradas, podem resultar na anulação do documento. 

Uma série de obrigações compõem a declaração do Imposto de Renda, na maior parte, com muita burocracia envolvida. É o caso da prestação de contas acerca da venda de imóveis ou recebimento de aluguéis. Como se já esses processos por si só, já não dessem dor de cabeça o suficiente. 

É crucial que os contribuintes estejam cientes sobre as obrigações relacionadas às transações imobiliárias. A declaração do Imposto de Renda correta com informações precisas sobre os ganhos oriundos da venda ou aluguel de imóveis requer atenção aos detalhes para evitar problemas com a Receita Federal. 

Lembrando que o órgão faz o cruzamento das informações com o auxílio de uma série de banco de dados, possibilitando a identificação de eventuais inconsistências entre a declaração do Imposto de Renda e os registros fiscais. Portanto, é essencial agir de acordo com a legislação e declarar as informações completas. 

Como inserir o aluguel na declaração do Imposto de Renda?

É bastante comum que o ganho com aluguel de imóvel seja a fonte principal em alguns casos ou secundária em outros. Se o contribuinte compor a lista de cidadãos obrigados a enviar a declaração do Imposto de Renda, é preciso prestar contas acerca desses recebíveis. No entanto, a forma de declarar difere da fonte que fez o pagamento. 

Os ganhos provenientes da locação de imóveis recebidos por pessoas jurídicas devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Já os aluguéis recebidos de pessoas físicas devem ser detalhados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Na hipótese de recebimento por pessoa física, é preciso haver o preenchimento mensal do carnê-leão. 

Como inserir a compra de imóveis na declaração do Imposto de Renda?

Embora seja uma dúvida frequente, a compra ou aquisição de um imóvel deve ser declarada à Receita Federal. Este ganho deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos” pelo valor do custo da aquisição, ou seja, pelo valor pago efetivamente na transação. 

Na circunstância da compra ter sido realizada através de financiamento bancário, os valores pagos durante todo o período do financiamento devem ser incluídos na ficha de “Bens e Direitos”, na data-base de 31/12/2021 e 31/12/2022, pelo somatório de todas as parcelas pagas até a respectiva data-base. A regra também vale para imóveis adquiridos por consórcio. 

Para casos em que o imóvel foi comprado em conjunto, existem três opções de declaração:

  • Informar o imóvel apenas na declaração de um dos CPFs do casal, mencionado na ficha de Bens e Direitos que o imóvel está relacionado no CPF do outro;
  • Fazer declarações separadas, informando 50% do imóvel em cada uma delas; 
  • Optar pela declaração em conjunto, incluindo todos os bens adquiridos pelo casal na ficha de Bens e Direitos do titular da declaração.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.