PRAZO APERTADO! Contribuinte do Imposto de Renda é INTIMADO pela Receita Federal

Nesse ano a Receita Federal lançou várias formas de tentar acelerar o envio da declaração do Imposto de Renda. O prazo foi aberto em 15 de março, mas o programa gerador do documento já podia ter sido baixado dias antes. Foi criada a versão pré-preenchida, e possibilidade de um procurador representar o contribuinte. Ainda assim, 40% das pessoas ainda não declararam o imposto.

PRAZO APERTADO! Contribuinte do Imposto de Renda é INTIMADO pela Receita Federal
PRAZO APERTADO! Contribuinte do Imposto de Renda é INTIMADO pela Receita Federal (Imagem: FDR)

O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda é 31 de maio, ou seja, faltam cerca de 15 dias para que a Receita Federal deixe de aceitar o documento. Após essa prazo é possível enviar o documento, mas sob risco de pagar multa, e com atraso no pagamento da restituição. Quem for obrigado a declarar e não o fizer pode ter que pagar multa que varia entre R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Segundo dados divulgados pela Receita Federal, 69,91% dos contribuintes que já entregaram suas declarações têm valores a receber na restituição, enquanto 16,31% têm impostos a pagar e 13,79% não têm nada a pagar nem a receber. O documento pode ser postado por meio de três canais: site da Receita, o aplicativo Meu Imposto de Renda, ou o programa baixado em computados e notebooks.

Deixar a declaração para ser enviada nos últimos dias atrasa a liberação da restituição. Isso significa que o contribuinte do Imposto de Renda possivelmente receberá o benefício nos últimos lotes, sendo que o pagamento vai até setembro. Deixar de enviar o documento é ainda mais grave, porque além da multa pode bloquear o CPF do titular e impedi-lo de uma série de serviços.

Quem é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda?

O Imposto de Renda de 2023 solicita a prestação de contas e faturamento relacionado ao ano anterior. Ou seja, vale para os rendimentos e gastos do cidadão registrados em 2022, e por isso todos os comprovantes financeiros, extratos e outros, devem ser emitido com base no ano passado.

Algumas pessoas que são obrigadas a enviar a declaração nem sempre terão que pagar pelo seu patrimônio, como é caso de 13,79% do público que já enviou o documento. Tratam-se dos isentos da cobrança, mas que obtiveram rendimentos sujeitos a declaração.

Segundo a Receita, devem enviar o documento aqueles que:

  • Receberam rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
  • Tiveram receita bruta anual na atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
  • Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
  • Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com