Os empréstimos consignados são uma boa opção para quem precisa de um dinheiro urgente e deseja fugir dos juro altos do crédito pessoal e de outras modalidades. Entre as pessoas que podem fazer o consignado estão os aposentados e pensionistas do INSS. E para este público tem uma grande novidade.
Em uma reunião realizada recentemente, foi divulgada pelo Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social uma resolução que recomenda ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a reforma da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138.
Este texto determina as regras e procedimentos operacionais relacionados à consignação de descontos para pagamento de empréstimo consignado contraído.
Entenda a nova determinação que envolve os consignados para o INSS
De acordo com a nova determinação, os bancos que operam com empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício, devem informar ao INSS e à Dataprev, em todas as operações, as seguintes informações:
- Taxas de juros mensais e anuais;
- Data do primeiro desconto;
- CET (Custo Efetivo Total) mensal e anual;
- Saldo devedor original quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento;
- Valor do imposto sobre operações financeiras incidente sobre operação;
- Informação diária das taxas de juros ofertadas para novas operações;
- Número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento (CAC);
- Demais informações determinadas em ato complementar e previstas no termo de autorização
Outras determinações
Ainda é dito no texto que o INSS precisa validar, através da Dataprev, os dados que serão divulgados pelos bancos, quando da averbação, refinanciamento e portabilidade de contratos, fazer a disponibilização dos dados através do Meu INSS, determinar um prazo para a implementar as determinações e por fim, estabelecer a aplicação de penalidades em caso de desobedecimento.
O texto diz ainda que o inciso VIII do art. 5º da Instrução Normativa nº 138 deve ser revogado, fazendo com que deixe de ser obrigatória a averbação da contratação do empréstimo consignado pelo titular, na Unidade da Federação na qual o benefício é mantido.
O que é o empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas todos os meses diretamente do benefício previdenciário. Além dos aposentados e pensionistas do INSS, os trabalhadores com carteira assinada e os servidores públicos também podem pedir o crédito. Nestes casos, o valor das parcelas é desconto da folha de pagamento.