O senado aprovou, na última quarta-feira (10), um Projeto de Lei (PL) que amplia novas regras para a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Confira o que mudou.
O Senado aprovou um projeto de lei complementar que determina as periculosidades que caracterizam a aposentadoria especial do INSS. Ela é concedida para pessoas que trabalham com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos que prejudiquem a saúde. O texto foi aprovado e segue para a Câmara dos Deputados.
O texto do projeto inclui guardas municipais, pessoas que fazem serviço de vigilância, pilotos, copilotos, comissários de bordo e profissionais que atuam em estações, subestações e na manutenção do sistema de energia elétrica entre as profissões com este direito.
Outra mudança foi a inclusão de um benefício para quem trabalha com mineração de subsolo ou de rampa de superfície, ou trabalhadores com exposição a amianto e asbestos. Este pagamento dependerá da permanência na atividade por um período maior do que o limite exigido para a aposentadoria.
Casos que entram para a aposentadoria especial
No texto aprovado, são os casos de quem trabalha com:
- Mineração de subsolo;
- Mineração em rampa de superfície;
- Exposição a amianto ou absento;
- Exposição a radiação não ionizante originárias de fonte elétrica, como é o caso de quem trabalha em geração de energia elétrica, linhas de transmissão, subestações ou estações distribuidoras ou transformadoras de energia elétrica;
- Metalurgia com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos;
- Atividade de vigilância ostensiva, de transporte de valores e de guarda municipal, independentemente do uso de arma de fogo;
- Atividade exposta a pressão atmosférica anormal no interior de aeronave, como pilotos, copilotos e comissários de bordo.
Regras mantidas na aposentadoria especial do INSS
Além de tudo, o projeto de lei manteve algumas regras estabelecidas na reforma da Previdência para determinar a aposentadoria especial. Para quem estava em uma profissão com risco à saúde ou à integridade física antes de 13 de novembro de 2019 foi mantido o cálculo de pontuação.
Já para os trabalhadores que entraram depois da reforma de 2019, a aposentadoria é determinada pelo tempo de permanência mínima nesta atividade, que varia de 15 a 25 anos, dependendo do risco do ofício. Foi mantido também o fim da conversão do tempo especial em comum para cálculo de aposentadoria, o que era permitido até 2019.
Na prática, a aposentadoria social é um benefício que permite antecipar a aposentadoria de trabalhadores que têm sua saúde comprometida por estar em área prejudicial. Essa antecipação funciona como uma proteção ao profissional.