Trabalhador ganha forma de ANTECIPAR sua aposentadoria do INSS sob estes critérios

Pontos-chave
  • Um novo formato de antecipação da aposentadoria do INSS foi definido pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal;
  • A medida visa atender os trabalhadores do transporte coletivo;
  • O texto institui um novo regime de aposentadoria especial por periculosidade. 

Os segurados ganharam um novo meio de antecipar a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, conforme emenda regulamentada pelos senadores Paulo Paim e Randolfe Rodrigues, a novidade abrange um grupo específico de trabalhadores. 

Trabalhador ganha forma de ANTECIPAR sua aposentadoria do INSS sob estes critérios
Trabalhador ganha forma de ANTECIPAR sua aposentadoria do INSS sob estes critérios. (Imagem: FDR)

O novo formato de antecipação da aposentadoria do INSS foi definido pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, na última terça-feira, 2 de maio.

A medida visa atender os trabalhadores do transporte coletivo, incluindo-os no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 245/19. O texto institui um novo regime de aposentadoria especial por periculosidade. 

Com a mudança, além dos motoristas de ônibus, cobradores, ferroviários e metroviários, outras categorias profissionais também foram incluídas no respectivo modelo de aposentadoria do INSS

É o caso dos profissionais da vigilância ostensiva, armadas ou não armadas, de transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, bem como, atividades de transporte de cargas. 

A comissão aprovou o projeto sobre a aposentadoria do INSS na última terça-feira, 2, e agora o texto segue para apreciação no plenário em regime de urgência. Destacando que trata-se de um projeto de lei, logo, ainda é necessário submetê-lo à votação final e sanção presidencial. 

Quais serão as mudanças na aposentadoria do INSS?

O PLP é de autoria do senador Eduardo Braga, e tem o propósito de regulamentar os critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que estejam expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão 

Logo, a proposta cria diferentes formatos de acesso e tempos de aposentadoria do INSS para quem efetua contribuições previdenciárias desde antes do dia 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência foi validada. O mesmo vale para os segurados que começaram a contribuir após esta data. 

A princípio, existiam três alternativas para obter a aposentadoria especial por periculosidade dentro do sistema de pontos. Acontecia da seguinte forma:

  • A soma da idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos ou perigo;
  • 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição;
  • Soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição. 

Agora, não há mais sistema de pontos, embora as regras da idade mínima permaneçam, também com três possibilidades. Veja:

  • 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos ou perigo;
  • 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição;
  • 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição;

Aposentadoria do INSS ganha estabilidade

De acordo com o Senado Federal, a proposta estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação dos profissionais, em assegurar a estabilidade no emprego, após o período máximo de exposição aos agentes nocivos. O texto também prevê a multa para as empresas que não mantiverem registros de atividades devidamente atualizadas. 

Antes, a estabilidade era de 24 meses com base na proposta original. Agora, foi reduzida com base no substitutivo aprovado nesta semana para 12 meses. É importante explicar que o tempo de exposição sofre variações de acordo com cada categoria profissional. 

“Evitamos, assim, que os empregadores respondam de maneira adversa a essa regra, por exemplo, desligando funcionários em antecipação à estabilidade. Igualmente, modificamos o texto original para retirar da possibilidade de continuidade e adaptação às atividades de exposição de 25 anos, por considerarmos que essa nova regra seria onerosa no caso”, justificou o senador Esperidião Amim. 

Quem tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial do INSS é direcionada aos segurados que exercem atividades laborais expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde. Em outras palavras, as atividades especiais. A insalubridade ou periculosidade está relacionada justamente à profissão exercida pelo segurado.

Profissionais da área de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional, metalurgia, são alguns dos vários trabalhadores diretamente afetados pela tarefa realizada. Veja alguns exemplos de agentes insalubres:

  • Agentes biológicos (atividades que a pessoa está exposta a fungos, bactérias, vírus, etc.);
  • Agentes físicos (atividades que a pessoa está exposta a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
  • Agentes químicos (atividades que a pessoa está exposta a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).

Se tratando dos agentes perigosos, tratam-se daquelas atividades às quais o trabalhador fica exposto ao perigo envolvido no exercício da profissão. A regra de transição da aposentadoria especial do INSS é voltada aos segurados que trabalharam com atividade especial antes de 13 de novembro de 2019, sem ter completado o tempo mínimo de aposentadoria. 

Como solicitar a aposentadoria especial do INSS?

Diante das facilidades tecnológicas através do atendimento remoto do INSS, o segurado tem a chance de solicitar a aposentadoria especial do INSS pela plataforma Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo. Para dar entrada no requerimento, basta seguir essas etapas:

  1. Entre no site do Meu INSS;
  2. Faça seu login e selecione no canto esquerdo “Agendamentos/Requerimentos”;
  3. Clique em “Novo requerimento” e selecione o benefício “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (esta opção serve tanto para a aposentadoria comum tanto para Aposentadoria Especial);
  4. Preencha seus dados;
  5. Selecione uma agência do INSS e um horário de atendimento;
  6. Anexar documentos para justificar o seu pedido.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.