Muitos brasileiros podem não saber, mas os impactos do salário mínimo vão além desembolsado pelos trabalhadores. O piso nacional é utilizado como base de ajuste para um benefício de grande importância para o trabalhador, o seguro-desemprego.
Pago aos trabalhadores surpreendidos por uma demissão sem justa causa, o seguro-desemprego paga, pelo menos, um salário mínimo aos cidadãos nesta condição. O benefício é visto como uma reserva de emergência concedida a quem prestou serviços formais durante um determinado período.
Com o novo reajuste no salário mínimo, que passou de R$ 1.302 para R$ 1.320 desde o dia 1º de maio, os valores pagos por este benefício também sofreram alterações. A partir de agora, o seguro-desemprego terá o valor mínimo de R$ 1.320 e máximo de R$ 2.640.
Quais são as regras para receber este benefício?
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Quais prazos devem ser cumpridos para receber este benefício?
O seguro-desemprego 2023 é pago em até cinco parcelas. A quantidade exata irá depender de quantas vezes o trabalhador solicitou o benefício. Além desse ponto, também é necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego.
Se for o primeiro pedido do benefício, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Por outro lado, se for a segunda solicitação, o tempo de trabalho cai para nove meses.
Do terceiro pedido para frente, já se torna preciso ter apenas seis meses de trabalho. É bom ter atenção ao espaço exigido entre um pedido e outro, que é de pelo menos 16 meses.