O pagamento do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode garantir ao cidadão um rendimento extra no ano. Mas, e quando o pagamento previdenciário é temporário, como no caso do salário maternidade que é pago por até 120 dias? Nesse caso é preciso estar sempre atento as regras para conseguir o benefício sem nenhum prejuízo.
O salário maternidade é pago a toda trabalhadora que contribuí para o INSS, seja na condição de trabalhadora com registro em carteira, ou autônoma. Válido inclusive para quem é MEI (Micro Empreendedor Individual). No caso de afastamento para cuidados com o filho, o pagamento do benefício é de até 120 dias. Com exceção do aborto espontâneo que é de no máximo 14 dias.
Durante esse período a trabalhadora pode se afastar do trabalho sem perdas financeiras significativas. O salário maternidade é garantido no nascimento de um filho, em aborto não criminoso como por espontaneidade, estupro ou risco de vida da mãe. Também vale para quando há adoção e ganho de guarda.
Tanto o processo de análise como a liberação de pagamento acontece por meio do INSS. Para MEI e segurados autônomos há ainda a exigência de contribuição mínima de 10 meses para a Previdência Social, válido a partir do primeiro pagamento feito em dia.
Quem recebe salário maternidade tem direito ao 13º salário?
Sim! O pagamento do 13º salário que é um abono extra no ano pode ser liberado para quem está recebendo salário maternidade. Nesse caso é preciso estar atento as regras para entender se receberá o benefício do INSS, ou do seu trabalho atual.
- A funcionária recebe o valor proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento;
- Os demais dias são assumidos pelo INSS que também fará o pagamento de forma proporcional.
O cálculo é simples, basta somar o valor do salário pagos durante o ano e dividir pelos meses em que o cidadão estava recebendo essa remuneração. O benefício é pago em duas parcelas, sendo que o segundo pagamento conta com desconto do Imposto de Renda para quem é contribuinte.