Quando o trabalhador dá entrada no auxílio-doença, após 15 dias de afastamento do emprego por motivos de saúde, ele consegue o direito de se afastar por mais tempo. Para isso, um profissional do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisa emitir um laudo atestando a necessidade da licença. Se o quadro clínico do paciente não progredir, há a possibilidade de aposentadoria.
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