Saque-aniversário fora do prazo: veja consequências de solicitar benefício na data incorreta

Pontos-chave
  • O saque-aniversário é uma opção que libera anualmente parte do FGTS;
  • Quem fizer essa opção perde direito ao saque-rescisão;
  • É preciso respeitar o prazo para conseguir acessar o benefício.

O governo federal, por meio do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou algumas vezes o interesse em colocar fim ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A proposta ainda não foi confirmada, mas para muitos trabalhadores que fizeram a portabilidade fora do prazo o recebimento para esse ano já não está mais disponível.

Saque-aniversário fora do prazo: veja consequências de solicitar benefício na data incorreta
Saque-aniversário fora do prazo: veja consequências de solicitar benefício na data incorreta (Imagem: FDR)

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade adversa ao saque-recisão. Ou seja, contrária ao recebimento de todo o valor do fundo de garantia ao ser demitido sem justa causa. Isso porque, ao optar pela versão aniversário o trabalhador abre mão de ter acesso ao todo o saldo de uma única vez, e passa a recebê-lo anualmente enquanto continua a trabalhar.

O valor liberado depende do quanto o cidadão já tem disponível na sua conta, já que uma alíquota é aplicada ao saldo todos os anos. A quantia vai de 5% a 50% do total disponível na conta, mais uma parcela bônus liberada em alguns casos. Funciona assim:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário, mas for demitido e se arrepender, pode voltar ao saque-rescisão. Para isso será preciso aguardar dois anos de carência até que a Caixa Econômica permita o acesso ao valor do fundo.

Prazo para solicitar o saque-aniversário

Os trabalhadores precisam estar atentos ao prazo para solicitação do saque-aniversário do FGTS. Isso porque, caso percam esse período eles não conseguirão mais ter acesso a parcela do seu fundo de garantia no mesmo ano. De acordo com a Caixa Econômicas as regras estabelecem o seguinte período:

Cumprindo com essa exigência o trabalhador não terá problema nenhum e pode receber a quantia diretamente na conta cadastrada naquele mesmo mês. Todos os anos a parcela será depositada nessa mesma conta no primeiro dia do mês de nascimento do cidadão, ou no décimo dia contando com a correção do mês.

O prazo para saque é mais amplo, quem não receber a transferência direta pode acessar o App FGTS para pedir a quantia no prazo de 60 dias a partir do mês do seu nascimento. Exemplo, quem nasceu em abril tem até junho para fazer o resgate do valor.

Consequências de perder o prazo do saque-aniversário do FGTS

Mas afinal, o que acontece se o trabalhador não fizer a transição pelo saque-aniversário no mês do seu nascimento? Nesse caso há consequências, porque o cidadão foge do prazo original oferecido pela Caixa Econômica Federal. A portabilidade ainda fica disponível, mas com alterações, como:

Quem também não cumprir o prazo de saque, nesse caso de 60 dias, também terá que lidar com as mesmas punições. Não poderá receber no mesmo ano, tendo que acessar o benefício apenas no ano seguinte.

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Como pedir o saque-aniversário do FGTS?

Todo o processo de transição do saque-rescisão para o saque-aniversário do FGTS acontece online, basta baixar o aplicativo FGTS. Será preciso concordar com os termos, como o que indica o fim do recebimento de todo o saldo em caso de demissão sem justa causa, permanecendo apenas a multa de 40%. 

Tendo ciência sobre as mudanças, o passo seguinte é fazer o pedido pelo recebimento do valor da seguinte forma:

Calendário de pagamentos do saque-aniversário do FGTS

Abaixo os prazos para resgate do pagamento:

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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