O calendário de pagamentos do PSI/PASEP deste ano de 2023 segue com pagamentos do abono salarial a trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2021 (ano-base). Saiba quando será a próxima data.
Em maio o pagamento do PIS/PASEP está marcado para o dia 15, quando nascidos em julho e agosto serão contemplados. O prazo final para recebimento do abono salarial deve ser 28 de dezembro. A Caixa e o BB vão depositar o abono para quatro grupos.
A Caixa Econômica Federal é a responsável por realizar os repasses para os beneficiários do PIS, que será pago no dia 15 de maio para nascidos em julho e agosto. Já para quem recebe o PASEP, que será efetuado na mesma data por meio do Banco do Brasil, o BB paga para servidores com inscrição final 4 e 5.
É possível consultar o PIS/PASEP por meio da central de atendimento ‘Alô Trabalho‘, no número 158, ou mesmo através do aplicativo ‘Carteira de Trabalho Digital’.
Valor do PIS/PASEP em maio
O valor do PIS Pasep 2023 varia de acordo com o trabalhador e o tempo trabalhado durante o ano-base de pagamento (2021).
Aqueles que trabalharam o ano inteiro, receberão o valor integral do abono (R$ 1.302), já quem trabalhou menos tempo, tem direito ao valor proporcional – para calcular, basta multiplicar o número de meses trabalhados em 2021 por R$ 108,50.
O reajuste no salário mínimo 2023 pode aumentar também o abono salarial e isso está sendo bastante aguardado pelos trabalhadores. Está previsto para 1º de maio o anúncio oficial do novo valor.
Programa PIS/PASEP
O PIS (Programa de Integração Social) é um direito de todo trabalhador do setor privado que se enquadra nas regras do programa. Através dele, o colaborador tem acesso a um pagamento extra de até um salário mínimo anualmente.
Além disso, os trabalhadores do setor público também têm direito ao benefício. No entanto, este grupo participa do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Para ter direito ao PIS/PASEP 2023 é preciso cumprir outros requisitos, que vão além de trabalhar de carteira assinada, como:
- Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
- Receber até dois salários mínimos mensais;
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há, pelo menos, 5 anos;
- Estar com os dados devidamente atualizados pelo empregador na Relação
- Anual de Informações Sociais (Rais), ou e-Social.