Entre as responsabilidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma das mais conhecidas é o pagamento da aposentadoria, cedida ao trabalhador em depois de alguns requisitos preenchidos. Porém, novas mudanças entrarão em vigor e o cidadão precisa ficar atento às mudanças. Confira agora o que vai mudar:
Uma das maneiras mais conhecidas de conseguir o direito de se aposentar pelo INSS é via tempo; ou seja, pelo tempo exercido na profissão, trabalhando com a sua carteira de trabalho assinada, o cidadão obtém o direito de se aposentar. Porém, existem outras maneiras de conseguir este direito.
Outra forma possível é a por contribuição. Muitas pessoas não sabem, mas é possível você se aposentar sem que tenha exercido qualquer profissão em regime CLT. Isto porque o indivíduo pode, de maneira espontânea, realizar as suas contribuições mensais ao órgão, visando o direito de receber.
Naturalmente, as contribuições são conhecidas por serem realizadas pelos empregadores daqueles que exercem a sua profissão em regime CLT. Entretanto, também é possível que seja realizado por trabalhadores autônomos. De qualquer jeito, esta mudança será realizada e vai impactar a maioria dos beneficiários.
O que foi alterado na aposentadoria via INSS?
Em 2019, a reforma da previdência fez com que houvessem mudanças práticas na obtenção de uma aposentadoria via INSS. Agora, homens e mulheres precisam seguir as novas regras que foram impostas e que precisam ser respeitadas. Veja agora as principais mudanças para a aposentadoria.
No caso das mulheres trabalhadoras, a idade mínima para que possa solicitar a aposentadoria é 62 anos. Entretanto, é necessário que esta mulher já tenha realizado 15 anos de contribuição para o INSS. Caso esses dois requisitos sejam atendidos, ela está apta para o recebimento da aposentadoria.
Para homens que começaram a contribuir antes mesmo da reforma realizada em 2019, será necessário que eles tenham ao menos 65 anos de idade e que possua, ao menos, 15 anos de contribuição para o INSS. Desta forma, o cidadão estará apto ao recebimento da aposentadoria.
Já no caso de homens que começaram a contribuir após a reforma realizada em 2019, será necessário que ele também tenha 65 anos de idade, que é a idade mínima para homens se aposentarem, e que também tenha contribuído ao INSS por, no mínimo, 20 anos de sua vida. Desta forma, terá direito à aposentadoria.