Acontece nessa quinta-feira (27) a continuação do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a possibilidade de correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A primeira sessão sobre o tema aconteceu no dia 20 de abril, mas foi suspenso pela ministra Rosa Weber. Caso a decisão seja finalmente tomada, milhões de trabalhadores serão atingidos.
A correção do FGTS foi proposta por uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade. A ação passa pelos ministros do STF que vão julgar se o atual cálculo de correção das contas do Fundo de Garantia é inconstitucional ou não. A justificativa é de que o uso da TR (Taxa Referencial) não dá crescimento a esses valores.
Desde 1999 as contas são reajustadas em 3% mais a TR ao ano, atualmente a taxa está em 0,15% e por isso tem rendimento quase equivalente a zero. A sugestão é que passem a ser usados como referência para a correção do FGTS outros índices inflacionários. Como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é a inflação oficial do país.
Na última sessão do STF sobre o assunto, o ministro Roberto Barroso que é o relator da proposta, e o ministro André Mendonça, votaram a favor da mudança na correção do fundo. Caso os demais ministros concordem com a medida, além da troca do índice de reajuste os trabalhadores poderão pedir indenização pelas perdas inflacionárias.
Como ganhar dinheiro com a correção do FGTS?
Os ministros do STF que já votaram a favor da mudança nos índices de correção do FGTS justificam que o atual cálculo fica inclusive abaixo da poupança. Especialistas acreditam que haverá mudança no valores a serem aplicados para as contas do fundo de garantia, o que vai permitir um rendimento maior dos valores depositados pelo empregador.
Acontece que o ministro Barroso não defende que sejam pagos valores retroativos, ou seja, o que foi perdido nas quantias que estavam disponíveis nas contas do FGTS desde 1999 não deve ser devolvido ao trabalhador. A mudança na legislação valeria desse ano de 2023 em diante.
Diante disso, a decisão do STF pode chegar a dois cenários diferentes: aplicar a correção dos valores que foram depositados na conta desde 1999, e depositar a diferença da quantia corrigida e do valor atual na conta do FGTS; ou permitir que os valores depositados no fundo sejam corrigidos com o novo índice a partir desse ano apenas.