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MEI recebe restituição no Imposto de Renda? Entenda como calcular a quantia

Por Lila Cunha
27 de abril de 2023
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a última quinta-feira, (1º), a Receita Federal abriu um prazo para que contribuintes possam fazer a renegociação de dívidas junto ao Fisco. Ao todo, 112,5 mil pessoas estão aptas à regularização fiscal a partir de mais de R$ 1 trilhão em débitos. Segundo informações da Receita Federal, os contribuintes poderão aderir à renegociação de dívidas com direito a descontos e parcelas de até 145 meses a depender de cada caso. A iniciativa é prevista a partir da modalidade intitulada "transação tributária". Para isso, é preciso se submeter a um edital previamente publicado ou mediante propostas individuais feitas pelo devedor ou pela própria Receita Federal. Na data do dia 1º de setembro, dois editais foram publicados e edição extra do Diário Oficial da União (DOU), regulamentando a transação de créditos de pequeno valor, aqueles denominados irrecuperáveis. Quem pode renegociar as dívidas junto à Receita Federal? Mas afinal, quem pode fazer a renegociação de dívidas da Receita Federal? Conforme apurado pelo FDR, estão aptos, 100 mil contribuintes com dívidas de pequeno valor, aquelas correspondentes a 60 salários mínimos, que somam R$ 1,8 bilhão. Esta é a modalidade denominada de "transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor". A categoria de renegociação de dívidas da Receita Federal é voltada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O débito poderá ser quitado com desconto e com a entrada parcela, enquanto o saldo pode ser dividido em até 52 vezes. Outros 2,5 mil contribuintes também poderão renegociar dívidas de créditos tributários irrecuperáveis que somam R$ 10 bilhões. Este débito pode ser pago com descontos, com entrada parcelada e o restante dividido em 120 vezes, podendo se estender para 145 meses a depender de cada caso. Por fim, 10 mil contribuintes com dívidas de até R$ 1 trilhão também poderão renegociar os débitos perante a Receita Federal. Essa modalidade é destinada para grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos. Também é aplicado desconto sobre a dívida e o pagamento é feito com entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas, dependendo do tipo de contribuinte. Como solicitar a renegociação de dívidas da Receita Federal? Negociações de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis: Em primeiro lugar, o cidadão terá que abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita. Veja como aumentar o nível para 'prata' ou 'ouro' de sua conta gov.br Depois, é necessário selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no site da Receita. Em seguida, o cidadão terá que clicar em “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou "Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor". A pessoa também deverá informar seus dados, débitos e selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas. Por fim, o cidadão deverá assinar termos de acordo e ciência. O prazo se encerra em 30 de novembro. Negociações de transações tributárias individuais: Contribuinte deve abrir um processo digital no e-CAC (Portal e-CAC); Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita. Veja como aumentar o nível para 'prata' ou 'ouro' de sua conta gov.br Após acessar o site, é preciso selecionar a opção “Transação Tributária”; Depois, o cidadão deverá selecionar a "Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal"; A pessoa também deverá informar os dados e anexar toda documentação necessária. Os documentos exigidos constam no art. 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022; O prazo se encerra 30 de novembro.

a última quinta-feira, (1º), a Receita Federal abriu um prazo para que contribuintes possam fazer a renegociação de dívidas junto ao Fisco. Ao todo, 112,5 mil pessoas estão aptas à regularização fiscal a partir de mais de R$ 1 trilhão em débitos. Segundo informações da Receita Federal, os contribuintes poderão aderir à renegociação de dívidas com direito a descontos e parcelas de até 145 meses a depender de cada caso. A iniciativa é prevista a partir da modalidade intitulada "transação tributária". Para isso, é preciso se submeter a um edital previamente publicado ou mediante propostas individuais feitas pelo devedor ou pela própria Receita Federal. Na data do dia 1º de setembro, dois editais foram publicados e edição extra do Diário Oficial da União (DOU), regulamentando a transação de créditos de pequeno valor, aqueles denominados irrecuperáveis. Quem pode renegociar as dívidas junto à Receita Federal? Mas afinal, quem pode fazer a renegociação de dívidas da Receita Federal? Conforme apurado pelo FDR, estão aptos, 100 mil contribuintes com dívidas de pequeno valor, aquelas correspondentes a 60 salários mínimos, que somam R$ 1,8 bilhão. Esta é a modalidade denominada de "transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor". A categoria de renegociação de dívidas da Receita Federal é voltada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O débito poderá ser quitado com desconto e com a entrada parcela, enquanto o saldo pode ser dividido em até 52 vezes. Outros 2,5 mil contribuintes também poderão renegociar dívidas de créditos tributários irrecuperáveis que somam R$ 10 bilhões. Este débito pode ser pago com descontos, com entrada parcelada e o restante dividido em 120 vezes, podendo se estender para 145 meses a depender de cada caso. Por fim, 10 mil contribuintes com dívidas de até R$ 1 trilhão também poderão renegociar os débitos perante a Receita Federal. Essa modalidade é destinada para grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos. Também é aplicado desconto sobre a dívida e o pagamento é feito com entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas, dependendo do tipo de contribuinte. Como solicitar a renegociação de dívidas da Receita Federal? Negociações de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis: Em primeiro lugar, o cidadão terá que abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita. Veja como aumentar o nível para 'prata' ou 'ouro' de sua conta gov.br Depois, é necessário selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no site da Receita. Em seguida, o cidadão terá que clicar em “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou "Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor". A pessoa também deverá informar seus dados, débitos e selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas. Por fim, o cidadão deverá assinar termos de acordo e ciência. O prazo se encerra em 30 de novembro. Negociações de transações tributárias individuais: Contribuinte deve abrir um processo digital no e-CAC (Portal e-CAC); Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita. Veja como aumentar o nível para 'prata' ou 'ouro' de sua conta gov.br Após acessar o site, é preciso selecionar a opção “Transação Tributária”; Depois, o cidadão deverá selecionar a "Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal"; A pessoa também deverá informar os dados e anexar toda documentação necessária. Os documentos exigidos constam no art. 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022; O prazo se encerra 30 de novembro.

O prazo para enviar o Imposto de Renda termina no dia 31 de maio, nessa mesma data a Receita Federal fará o depósito do primeiro lote da restituição. Tanto quem ainda não enviou o documento, como os contribuintes que já fizeram esse processo, podem ser restituídos. Mas, afinal, esse pagamento vale inclusive para a declaração enviada pelo MEI (Micro Empreendedor Individual)?.

MEI recebe restituição no Imposto de Renda? Entenda como calcular a quantia
MEI recebe restituição no Imposto de Renda? Entenda como calcular a quantia (Imagem: FDR)

Para empreendedores que usufruem do regime MEI, pode existir uma série de dúvidas sobre o Imposto de Renda. É importante dizer, no entanto, que a empresa MEI não é obrigada a declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quem vai fazer a declaração é o seu proprietário. Em outras palavras, não existe cobrança de IRPF sobre o rendimento das empresas, mas sobre as relações de pessoa física.

Especificamente para o MEI, há uma declaração que precisa ser preenchida pelo proprietário do empreendimento. Ela é chamada de DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), disponível online no site do Simples Nacional também até o dia 31 de maio. Nesse caso será preciso informar o faturamento mensal e anual da empresa, e se houve contratação de funcionários.

Até mesmo quem não obteve nenhum faturamento em 2022 precisa declarar, nesse caso basta informar nos campos o valor de R$ 0,00. Se a empresa estiver ativa é obrigatório o preenchimento do DASN. Quanto ao Imposto de Renda, ele somente será enviado pela pessoa física proprietária do micro empreendimento, se esta preencher aos requisitos de renda da Receita Federal.

Imposto de Renda do MEI libera restituição?

Existem dois cenários que precisam ser visualizados e bem especificados para que não hajam dúvidas em relação a esse questionamento. Vale lembrar que a restituição é um valor pago ao contribuinte do Imposto de Renda que pagou mais tributo do que deveria, informou seus gastos dedutíveis, e por isso recebeu descontos. Esses descontos são pagos em forma de restituição.

  • DASN MEI – não gera restituição porque não há pagamento de imposto ao informar seu rendimento;
  • Imposto de Renda – se a pessoa física que possuí um MEI informou suas relações financeiras e a Receita Federal entendeu que há valores a serem restituídos, esse contribuinte receberá a quantia na sua conta.

Resumindo, como MEI não se entrega Imposto de Renda ou recebe restituição. Já como pessoa física, com tributos aplicados sobre o seu rendimento pessoal (ex.: carro ou casa que está em seu CPF, investimentos, salários, e outros), há possibilidade de ser restituído.  

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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