Começou a ser analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A ideia é permitir que um novo cálculo sobre as contas do fundo de garantia seja aplicado, colocando fim a taxa de correção que funciona desde 1999. Para isso, os ministros votam a sugestão que chegou em forma de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Na próxima quinta-feira (27), o STF continua a votação sobre a correção do FGTS que começou no dia 20 de abril. A sessão que discutia o assunto foi encerrada depois de receber dois votos favoráveis. Com a análise os ministros podem revolucionar a forma como o fundo de garantia rende, e ainda, permitir que os trabalhadores recebam uma indenização pela falta de correção dos últimos anos.
A ADI que deu início a esse processo foi apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade. A justificativa é de que o rendimento atual das contas do fundo, de 3% mais a TR (Taxa Referencial) ao ano, trazem perdas inflacionárias para os trabalhadores. Isso porque, hoje a TR está em 0,15%, perto de zero, e praticamente não traz nenhuma correção real para os valores depositados.
A sugestão é de que passem a ser usados o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Caso o STF seja favorável a correção do FGTS, as mais de 200 mil ações que estão paradas na Justiça solicitando essa mudança poderão finalmente ganhar uma resposta final.
Simulador da correção do FGTS
Todo trabalhador que teve uma conta do fundo de garantia aberta em seu nome a partir de 199, quando começou a ser usado o atual cálculo, pode pedir a correção do FGTS. Os valores a serem recebidos serão indenizatórios pelos anos em que não houve crescimento da conta acima da inflação.
A empresa Cálculo Jurídico, que fornece um software de cálculos para advogados, cita alguns casos reais de quanto trabalhadores que entraram com ação antes do julgamento podem vir a receber caso consigam corrigir pela inflação valores passados depositados no fundo de garantia (a partir de 1999):
Caso real | Valor a receber após revisão da correção do FGTS |
Trabalhadora que se aposentou em 2016 com salário de R$ 8.500 e saldo acumulado de R$ 212 mil no FGTS | R$ 420.234,17 |
Trabalhador com saldo atual no FGTS de R$ 400, mas que trabalhou em algumas empresas nos últimos 20 anos, com salário médio de R$ 5 mil | R$ 68.799,91 |
Trabalhador com saldo atual zerado no FGTS, mas que trabalhou na mesma empresa por 13 anos, entre 2009 e 2022. | R$ 6.078,09 |
Fonte: Cálculo Jurídico
O pedido de correção do FGTS vai depender de uma ação judicial que necessitará da ajuda de um advogado. Encaminhada para análise da Justiça é preciso aguardar o julgamento.