Trabalhadores com carteira assinada aguardavam ansiosos a análise do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a possibilidade de revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A primeira sessão aconteceu no dia 20 de abril, última quinta-feira, mas foi suspensa. Agora, os ministros se reúnem novamente no dia 27 de abril para finalmente decidir sobre o processo.
Na última quinta-feira (20), o relator da proposta de revisão do FGTS, ministro Roberto Barroso, foi favorável as mudanças no cálculo de correção do fundo de garantia. O ministro André Mendonça acompanhou o relator e votou favoravelmente a essa decisão. A sessão, no entanto, foi interrompida pela ministra Rosa Weber que é presidente da Corte.
Agora, o julgamento deve ser retomado em 27 de abril e os ministros finalmente chegarão a uma decisão nessa semana. Para Barroso, o dinheiro que é acumulado no fundo de garantia deve no mínimo acompanhar a poupança, o que atualmente não tem acontecido. Mendonça, além de reforçar a opinião do relator, disse ainda que a TR (Taxa Referencial) é inconstitucional.
De acordo com o jornal Estado de Minas, existem 200 mil processos parados na Justiça que contestam a TR como taxa de correção do FGTS. Com a decisão do STF essas ações voltarão a ser julgadas, e finalmente os trabalhadores poderão receber uma indenização sobre os anos que sua conta foi corrigida abaixo da inflação. Esse cálculo, porém, deve trazer um impacto bilionário ao poder público.
O que muda com a revisão do FGTS?
Caso os demais ministros do STF decidirem que a atual taxa de correção do FGTS é inconstitucional, uma nova referência deve ser usada para o cálculo dessas contas. O caso foi apresentado ao STF em 2014, por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) enviada pelo partido Solidariedade.
O partido calcula que o cálculo atual trouxe prejuízos superiores a 88% ao dinheiro depositado entre 1999 e 2013. Tudo porque, desde 1991 a correção das contas do fundo de garantia é de 3% mais a TR, a taxa hoje está em 0,15%. Na prática, a correção é praticamente zero e não acompanha sequer a inflação oficial do país.
A sugestão é de que o STF opte por usar o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Com isso, todos os trabalhadores que desde 1999 tem conta no FGTS poderão pedir a indenização pelas perdas inflacionárias.