DUPLICOU! Justiça interfere no FGTS para a alegria dos trabalhadores

Trabalhadores com carteira assinada aguardavam ansiosos a análise do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a possibilidade de revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A primeira sessão aconteceu no dia 20 de abril, última quinta-feira, mas foi suspensa. Agora, os ministros se reúnem novamente no dia 27 de abril para finalmente decidir sobre o processo.

DUPLICOU! Justiça interfere no FGTS para a alegria dos trabalhadores
DUPLICOU! Justiça interfere no FGTS para a alegria dos trabalhadores (Imagem: FDR)

Na última quinta-feira (20), o relator da proposta de revisão do FGTS, ministro Roberto Barroso, foi favorável as mudanças no cálculo de correção do fundo de garantia. O ministro André Mendonça acompanhou o relator e votou favoravelmente a essa decisão. A sessão, no entanto, foi interrompida pela ministra Rosa Weber que é presidente da Corte.

Agora, o julgamento deve ser retomado em 27 de abril e os ministros finalmente chegarão a uma decisão nessa semana. Para Barroso, o dinheiro que é acumulado no fundo de garantia deve no mínimo acompanhar a poupança, o que atualmente não tem acontecido. Mendonça, além de reforçar a opinião do relator, disse ainda que a TR (Taxa Referencial) é inconstitucional. 

De acordo com o jornal Estado de Minas, existem 200 mil processos parados na Justiça que contestam a TR como taxa de correção do FGTS. Com a decisão do STF essas ações voltarão a ser julgadas, e finalmente os trabalhadores poderão receber uma indenização sobre os anos que sua conta foi corrigida abaixo da inflação. Esse cálculo, porém, deve trazer um impacto bilionário ao poder público.

O que muda com a revisão do FGTS?

Caso os demais ministros do STF decidirem que a atual taxa de correção do FGTS é inconstitucional, uma nova referência deve ser usada para o cálculo dessas contas. O caso foi apresentado ao STF em 2014, por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) enviada pelo partido Solidariedade.

O partido calcula que o cálculo atual trouxe prejuízos superiores a 88% ao dinheiro depositado entre 1999 e 2013. Tudo porque, desde 1991 a correção das contas do fundo de garantia é de 3% mais a TR, a taxa hoje está em 0,15%. Na prática, a correção é praticamente zero e não acompanha sequer a inflação oficial do país.

A sugestão é de que o STF opte por usar o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Com isso, todos os trabalhadores que desde 1999 tem conta no FGTS poderão pedir a indenização pelas perdas inflacionárias.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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