- O extrato do Simples Nacional contem informações importantes sobre a empresa;
- Para acessá-lo é preciso entrar no site do Simples Nacional;
- O login é feito por código de acesso ou certificado digital.
A empresa que se enquadra dentro do regime do Simples Nacional, sob fiscalização da Receita Federal, precisa cumprir com algumas obrigações. Entre elas, mensalmente preencher e gerar o documento de arrecadação. Para isso o empreendedor precisa acessar o extrato que é a ferramenta onde a guia de pagamento da contribuição mensal será gerada. O processo é simples, mas exige atenção.
O Simples Nacional é um regime tributário que permite a unificação de impostos. O seu principal objetivo é facilitar a administração da empresa, permitindo que o empreendedor pague em uma única guia todos os impostos federais e estaduais que são obrigatórios. Esse pagamento é feito ao gerar e emitir o PGDA (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Todas as micro e pequenas empresas que são optantes desse regime emitem suas guias de arrecadação mensais através do PGDAS. Para isso, mensalmente devem preencher o extrato do Simples Nacional em que será calculado o valor de tributação daquele mês com base no faturamento da empresa.
Na prática, o extrato é o responsável pela emissão da guia de pagamento mensal de acordo com as atividades econômicas exercidas pela empresa. É importante lembrar que o acesso a essa ferramenta somente fica permitida para a pessoa jurídica que possua certificado digital ou código de acesso.
Quem pode emitir o extrato do Simples Nacional?
Na verdade, a emissão do extrato do Simples Nacional é uma forma de conferir o faturamento mensal daquela micro e pequena empresa. E por consequência, o valor que deve ser pago todos os meses por meio do PGDAS. Por isso, a emissão desse extrato não é apenas opcional, mas uma obrigação dos empreendedores.
O processo deve ser feito pelo próprio dono da empresa, ou por funcionários que tenham acesso ao seu código de acesso ou certificado digital. Devem emitir o extrato:
- Micro e pequenas empresas ativas no Simples Nacional;
- Empresários que farão o pagamento mensal do PDGAS;
- Quem tem código de acesso ou certificado digital.
Como emitir o PGDAS do Simples Nacional
Assim como todos os meses o MEI (Micro Empreendedor Individual) precisa acessar o Portal do Empreendedor para emitir a guia de arrecadação, as pequenos e micro empresas devem fazer esse processo no Simples Nacional. Nesse caso usarão o PGDAS, processo online e que já incluí todos os impostos sobre o faturamento mensal da empresa.
- Acessar a página do Simples Nacional;
- Clicar em “PGDAS-D e DEFIS”;
- Acessar o sistema com seu código de acesso ou com o certificado digital;
- Selecione a opção “Regime de Apuração” e, em seguida, clicar no botão “optar”;
- Escolha a opção “Regime de Apuração de Receitas” e indique o ano-base da emissão;
- Escolha qual é o regime escolhido de apuração: se é regime de competência ou regime de caixa;
- Salvar Demonstrativo.
Como emitir o extrato do Simples Nacional
O extrato do Simples Nacional pode ser usado em diversas ocasiões. As principais são: conferir se o PGDAS de determinado período foi pago ou se há alguma pendência; consultar a declaração transmitida anualmente e conciliar com as informações registradas na base de dados da empresa (receita bruta, receita acumulada, etc.)
Ou seja, esse documento serve para que o empreendedor descubra se há pendências em seu CNPJ e possa resolve-las caso seja necessário. A emissão do extrato é online e funciona assim:
- Acesse o site do Simples Nacional;
- Na opção “Simples / Serviços” selecione “Cálculo e declaração”;
- Agora, escolha “PGDAS e DEFIS” acessando por Código de Acesso ou Certificado Digital;
- Selecione “Declaração mensal”;
- Clique em “Consultar declarações” e digite o ano-calendário desejado;
- Clique no ícone de imprimir, na coluna “Extrato”.
Impostos inclusos no Simples Nacional
Ao optar pelo Simples Nacional, o grande benefício do empreendedor é conseguir a unificação de impostos ao fazer o pagamento mensal das tributações. A quitação desses débitos acontece pelo PGDAS em que se incluí:
- ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.