- As novas regras do INSS se referem, sobretudo, à aposentadoria por idade;
- Devido à Reforma da Previdência, a idade mínima estabelecida para os segurados do INSS é uma das condições básicas para acessar o benefício;
- Os trabalhadores de ambos os sexos devem atingir o mínimo de 15 anos de contribuição.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda enfrenta os reflexos das grandes mudanças impostas pela Reforma da Previdência de 2019. Ainda hoje, os aposentados e pensionistas precisam se atentar e se adaptar às principais alterações, com aquelas relacionadas à idade da aposentadoria.
Desde a reforma do INSS, várias dúvidas surgiram entre os segurados. Portanto, é extremamente importante prestar bastante atenção à nova legislação trabalhista, especialmente àqueles que desejam se aposentar em 2023. Isso porque, houve uma nova atualização na idade mínima.
As novas regras do INSS se referem, sobretudo, à aposentadoria por idade. Este benefício da Previdência Social tem por objetivo, assegurar que os idosos tenham uma segurança financeira ao se aposentarem. No entanto, o direito é conquistado a partir de uma idade mínima combinada ao cumprimento de todas as regras de elegibilidade.
Em resumo, devido à Reforma da Previdência, a idade mínima estabelecida para os segurados do INSS é uma das condições básicas para acessar o benefício. Vale mencionar que este modelo de aposentadoria passou a ter um papel mais importante. Desta forma, trabalhadores urbanos devem atingir a idade mínima de 65 anos para receber os benefícios.
Já as trabalhadoras do INSS devem observar uma alteração na idade mínima para se aposentar, que agora é de 62 anos. Contudo, neste cenário ocorre um aumento gradativo em relação à idade a cada seis meses. Ao final, os trabalhadores de ambos os sexos devem atingir o mínimo de 15 anos de contribuição.
A princípio, a idade mínima e o tempo de contribuição deveriam respeitar um período de carência de 180 contribuições ao INSS para somente então conquistar o direito da aposentadoria. Todo o processo de solicitação é online e pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Tipos de aposentadoria e benefícios pagos pelo INSS
O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:
- Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
- Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
- Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
- Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
- Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
- Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
- Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
Como solicitar uma aposentadoria do INSS?
O trabalhador que cumprir as regras de elegibilidade estabelecidas para o modelo de aposentadoria desejado, deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e clicar em “Novo pedido”. Em seguida, será necessário digitar o nome do serviço desejado e seguir todas as instruções apresentadas na página da autarquia.
É válido dizer que o INSS tem o costume de solicitar o número do CPF do trabalhador. Na hipótese de procuradores e representantes legais, é necessário ter em mãos a procuração ou termo legal de representação para concluir o pedido do benefício previdenciário. Também é preciso fornecer dados do documento de identificação com foto do representante ou procurador.