Imposto de Renda 2023: Bolsas de estudo devem ser declaradas?

O Imposto de Renda 2023 já pode ser enviado pelos contribuintes e neste período algumas dúvidas acabam surgindo. Uma destas dúvidas é sobre se é preciso declarar bolsas de estudo no IRPF. Entenda.

Antes de tudo é preciso entender que a finalidade da bolsa é o que determina se ela é rendimento isento ou tributável e a maneira  certa de declarar. 

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Imposto de Renda 2023: Bolsas de estudo devem ser declaradas? (Imagem: Montagem/FDR)

Declaração de bolsas de estudo no IRPF

Bolsa Capes 

Esta bolsa é um rendimento isento, no entanto o contribuinte precisa declarar se ganhou mais de R$40 mil no ano anterior. Será preciso baixar o informe de rendimentos no portal da fundação ligada ao Ministério da Educação.

Se a bolsa de estudos tiver sido obtida em 2021 ou em anos anteriores, e também tenha sido paga em 2022, ela precisa ser novamente declarada. De acordo com Fabiano Azevedo, contador e parceiro Omie, em casos como este será preciso declarar o valor recebido no ano de referência da declaração, isto é, na declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física 2023, o contribuinte precisa declarar somente os valores que foram recebidos em 2022.

Rendimentos isentos entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “01 – Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação”.

Bolsas de residência médica 

“A bolsa por residência médica, durante muito tempo, não foi considerada isenta porque entendia-se que havia uma contraprestação de serviços envolvida, o que caracterizava a incidência de imposto de renda. Há alguns anos, a natureza educativa do programa ficou reconhecida e, com isso, os valores recebidos passaram a ser isentos de imposto de renda”, disse Fabiano Azevedo ao Valor Investe.

Também ao Valor Investe, Luciana Pantaroto, planejadora financeira e sócia da consultoria Dian & Pantaroto, explicou que este tipo de bolsa entra na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “02”.

Bolsas de estudos no exterior e de curdos de idiomas 

Por fim, as bolsas concedidas por instituições de ensino no exterior necessitam de mais atenção. “Despesas de estudos fora do Brasil são consideradas para fins de dedução na declaração do imposto de renda, desde que se tenha os documentos idôneos para comprovação, caso necessário”, disse Azevedo ao Valor Investe.

Para declarar este tipo de bolsa, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” e no campo “Dados do pagamento” clique no código 02 “Instrução no Exterior”.

Por fim, no caso de curso de idiomas, os contribuintes ficam isentos de IR quando as bolsas são doações apenas.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.