Empréstimos feitos ao longo do ano de 2022, a depender do valor, é obrigatório declarar no imposto de renda, sejam eles obtidos em instituições financeiras ou de conhecidos e parentes. Isso vale, inclusive, para aqueles já quitados.
Há tipos de empréstimos que precisam ser considerados na hora da declaração, que são os empréstimos concedidos, ocorre quando o contribuinte empresta um recurso em dinheiro para outra pessoa física, e os empréstimos obtidos, acontece quando o contribuinte pega dinheiro emprestado com outra pessoa ou instituição.
Pelas regras da Receita Federal, só é necessário fazer a declaração do empréstimo tomado ou concedido quando o valor ultrapassa os R$ 5 mil, ou seja, valores iguais ou inferiores a essa faixa não precisam ser informados.
Vale lembrar que todos os tipos de empréstimos se enquadram nessa categoria, desde o consignado até o cartão de crédito e o cheque especial, por exemplo, se eles estejam dentro do valor de obrigatoriedade.
É comum as pessoas pegarem empréstimos de parentes e não declararem no imposto de renda. No entanto, isso pode gerar problemas porque a RF pode entender que aquele dinheiro foi um rendimento recebido e não declarado.
No caso dos empréstimos entre pessoas físicas, é muito importante tomar cuidado na hora de detalhar estas informações, pois a pessoa que fez o empréstimo também deve declarar a operação.
Como declarar no imposto de renda
- Informar na ficha de ‘Dívidas e Ônus’;
- Clique em ‘novo’, depois selecione o código ’11 – estabelecimento bancário comercial’;
- No campo de ‘Discriminação’, informe a natureza da dívida e os dados da instituição financeira credora;
- No espaço de ‘Situação em 31/12/2021′ e ’31/12/2022’, informe o saldo devedor total nas respectivas datas;
- Por fim, no campo de ‘Valor Pago em 2022’, o valor total da dívida pago no ano de 2022”.
A declaração feita de forma correta evita que a Receita Federal cruze os dados financeiros do contribuinte e encontre inconsistências. Para não deixar passar, o prazo para a entrega da declaração vai até 31 de maio.