Lançado oficialmente em março de 2023, o Bolsa Família chegou para sanar as expectativas da população vulnerável. O programa está ativo em formato reformulado com novas regras, valores e beneficiários.
Com uma parcela fixa de R$ 600, o Bolsa Família pretende combater a pobreza e acabar com a desigualdade social no país. A boa notícia é que este não é o único valor ao qual os beneficiários têm acesso.
Desde o mês de lançamento, além da parcela fixa de R$ 600, que caracteriza o valor mínimo que uma família beneficiária pode receber pelo Bolsa Família, o Governo Federal também paga alguns bônus.
O primeiro deles e o mais lucrativo é o bônus de R$ 150 para até duas crianças na faixa etária de zero a seis anos de idade. Em breve, os beneficiários do Bolsa Família terão uma surpresa com um novo valor extra pago pelo Governo Federal.
A partir de junho de 2023, o Bolsa Família também irá liberar um bônus de R$ 50 para adolescentes de até 17 anos de idade. A regra primordial para garantir o valor extra é ter boa frequência escolar e manter os dados de saúde atualizados com o cartão de vacina sempre em dia.
Quem tem direito ao Bolsa Família em abril?
Tem direito toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218.
Considere o exemplo de uma mãe que cria sozinha três filhos pequenos. Trabalhando como diarista, ela ganha R$ 800 por mês. Como os filhos não trabalham, esses R$ 800 são a única renda da família.
Dividindo R$ 800 (renda total) por quatro (número de pessoas na família), o resultado é R$ 200. Como R$ 200 é menor que R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o Bolsa Família.
Quais são as regras do Bolsa Família em abril?
As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).