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Aposentados estão isentos do Imposto de Renda 2023 se estiverem enquadrados nestes aspectos

Por Paulo Amorim
11 de abril de 2023
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O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 já começou e algumas dúvidas seguem surgido. Entre elas está uma que envolve aposentados. Quando este grupo de pessoas pode ficar isento do IR? Descubra aqui.

Imposto de Renda 2023: veja quais despesas serão tributáveis e não tributáveis na sua declaração
Aposentados estão isentos do Imposto de Renda 2023 se estiverem enquadrados nestes aspectos (Imagem: FDR)

Existe sim a possiblidade de que aposentados fiquem isentos do IRPF, mas eles precisam se enquadrar em algumas regras para isso. Conheça essas regras.

Condições para que aposentados fiquem isentos do IR

Rendimento 

A primeira condição é a mais comum, o rendimento. A aposentado que recebe até R$1.903,98 por mês fica isento de IR. No entanto, quando o valor recebido por mês for superior a este, o contribuinte deve ser tributado normalmente pela tabela progressiva do Imposto de Renda.

Essa isenção é garantida de forma automática, já recaindo sobre o valor a declarar dos rendimentos da Previdência Social (aposentadoria, reforma ou pensão). O valor já vem com indicação para lançamento no campo da declaração do IR onde são inseridos os rendimentos isentos e não tributados da pessoa física.

Esta regra é a mesma para aqueles aposentados que seguem trabalhando e também para as aposentadorias privadas.

A parcela do 13º de aposentadorias e pensões, por sua vez, sendo tributada na fonte, não está incluída na regra de isenção, devendo constar no campo de tributação definitiva.

Doenças graves 

Outra possibilidade que garante a isenção do Imposto de Renda são doenças graves que podem acometer os aposentados e pensionistas. As doenças que garantem a isenção são:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira (inclusive monocular);
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
  • hepatopatia grave;
  • fibrose cística (mucoviscidose)

A doença precisa ser atestada através de laudo pericial realizado por serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios.

Previdência, aposentadoria especial e PGLB

Também é possível ficar isento através de valores recebidos de entidades de previdência complementar, fundo de aposentadoria especial (Fapi) ou programa gerador de benefício (PGBL).  

A isenção pode ser aplicada a período anterior à data em que foi contraída a doença.

Soma de bens 

Por fim, aquele aposentado cuja a soma de bens e direitos não supere o montante de R$ 300 mil, também fica isento de IR.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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