O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 já começou e algumas dúvidas seguem surgido. Entre elas está uma que envolve aposentados. Quando este grupo de pessoas pode ficar isento do IR? Descubra aqui.
Existe sim a possiblidade de que aposentados fiquem isentos do IRPF, mas eles precisam se enquadrar em algumas regras para isso. Conheça essas regras.
Condições para que aposentados fiquem isentos do IR
Rendimento
A primeira condição é a mais comum, o rendimento. A aposentado que recebe até R$1.903,98 por mês fica isento de IR. No entanto, quando o valor recebido por mês for superior a este, o contribuinte deve ser tributado normalmente pela tabela progressiva do Imposto de Renda.
Essa isenção é garantida de forma automática, já recaindo sobre o valor a declarar dos rendimentos da Previdência Social (aposentadoria, reforma ou pensão). O valor já vem com indicação para lançamento no campo da declaração do IR onde são inseridos os rendimentos isentos e não tributados da pessoa física.
Esta regra é a mesma para aqueles aposentados que seguem trabalhando e também para as aposentadorias privadas.
A parcela do 13º de aposentadorias e pensões, por sua vez, sendo tributada na fonte, não está incluída na regra de isenção, devendo constar no campo de tributação definitiva.
Doenças graves
Outra possibilidade que garante a isenção do Imposto de Renda são doenças graves que podem acometer os aposentados e pensionistas. As doenças que garantem a isenção são:
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira (inclusive monocular);
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- hepatopatia grave;
- fibrose cística (mucoviscidose)
A doença precisa ser atestada através de laudo pericial realizado por serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios.
Previdência, aposentadoria especial e PGLB
Também é possível ficar isento através de valores recebidos de entidades de previdência complementar, fundo de aposentadoria especial (Fapi) ou programa gerador de benefício (PGBL).
A isenção pode ser aplicada a período anterior à data em que foi contraída a doença.
Soma de bens
Por fim, aquele aposentado cuja a soma de bens e direitos não supere o montante de R$ 300 mil, também fica isento de IR.