A Páscoa está chegando e os brasileiros estão correndo para os mercados para garantir os famosos ovos de chocolate e demais itens comuns desta data. Mas é preciso ficar atento e pesquisar bastante.
De acordo com o Procon, os itens mais buscados na Páscoa podem ter uma diferença de preço de 300% entre um local e outro. Certos produtos podem estar até quatro vezes mais caros. Confira os detalhes.
Diferenças de preço do itens da Páscoa
Entre os dias 13 e 15 de março, o Procon monitorou os preços de itens de Páscoa em nove estabelecimentos. Os ovos de chocolate estavam com uma diferença de até 320%, as barras de chocolate, de até 116%. Já os bombons variavam até 65%.
Dica para pagar mais barato
Uma dica primordial é sempre pesquisar os preços em pelo menos dois locais diferentes. Caso não possa dar presentes para todos os familiares ou amigos, dê preferência para as crianças para ganhar os ovos. Para os adultos, de preferência para chocolates menores e mais baratos. Se puder, faça ainda uma lista de pessoas que receberão um presente e quanto pode gastar com cada um deles.
Fique atento
Os pais costumam comprar ovos infantis para as crianças que contém os famosos brindes. Nestes casos é preciso se atentar ao selo do Inmetro, identificação do fabricante e o aviso se apresenta riscos.
O produto deve conter todas elas informações. Caso não tenha, o produto não está de acordo com as normas estabelecidas. Também é necessário observar a faixa etária a que o produto se destina.
Orientações do Procon para a Páscoa
O Procon de Sinop preparou algumas orientações aos consumidores. Confira:
- Antes de adquirir o seu produto, seja alimentício ou objetos duráveis, confira: a data de validade; se a embalagem se encontra em perfeitas condições de uso ou consumo, ou: se o produto alimentício não está quebrado ou derretido. Isso ajuda você a evitar constrangimentos na hora de presentear uma pessoa querida.
- Exija a Nota Fiscal, independente se o produto é industrializado, artesanal ou caseiro (art.39, inciso VIII do CDC). Para eventual troca ou reclamação, o documento fiscal é indispensável.
- Os produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial, por exemplo via internet ou por telefone, dão ao consumidor, o direito de arrependimento, podendo, no prazo máximo de 07 dias da compra ou entrega, que é considerado o “prazo de reflexão”, devolver o produto em perfeitas condições e receber o valor pago (art.49 do CDC).