O prazo de entrega do Imposto de Renda já começou e nesta matéria vamos falar sobre pensão alimentícia. Neste ano, foi feita uma mudança e este rendimento passou a ser isento. Sendo assim, fique por dentro do que mudou.
No IR 2023, a pensão alimentícia é considerada como rendimento isento, em decorrência de uma alteração gerada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, publicada em agosto do ano passado. No caso de quem paga pensão alimentícia, nada mudou. No entanto para quem recebe, o rendimento deve ser declarado em outra categoria.
O contribuinte que recebe pensão alimentícia deve declarar IR?
Caso a pensão alimentícia seja a única fonte de renda do contribuinte, é preciso passar do limite de R$ 40 mil ao ano para ser obrigado a declarar, uma vez que essa é a faixa determinada pela Receita Federal para rendimentos isentos.
Já caso o contribuinte já tenha que declarar o IR em decorrência de outros motivos, a pensão também deve inserida na declaração.
Como declarar pensão alimentícia que eu recebi
A declaração deste item devem ser feita na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ao entrar nessa aba, selecione o rendimento “Pensão Alimentícia”. O beneficiário, o pagador e o valor recebido precisam ser informados.
Algo mudou para quem paga pensão?
Para quem paga a pensão alimentícia nada mudou. O contribuinte pode continuar declarando a pensão, que é dedutível de imposto, o que ajuda a aumentar a restituição.
Quem deve declarar IR em 2023?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Sobre a atividade rural quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e quem pretende compensar algum saldo devedor em impostos;
- Quem teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.