Benefícios como o FGTS, 13º salário e horas extras são afetados por decisão do TST

No dia 20 de março o TST (Tribunal Superior do Trabalho) analisou e decidiu quais são os efeitos das horas extras no rendimento do trabalhador. Como o próprio nome já diz, essas são as horas trabalhadas além do que foi acordado entre funcionário e o empregador. A partir de agora, o valor dos benefícios recebidos pelo cidadão podem subir devido a esse tempo adicional de serviço.

Benefícios como o FGTS, 13º salário e horas extras são afetados por decisão do TST
Benefícios como o FGTS, 13º salário e horas extras são afetados por decisão do TST (Imagem: FDR)

Para o TST as horas extras feitas pelo trabalhador deverão ser consideradas no cálculo do 13º salário, nas férias, no aviso prévio, e no recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Para entender o quanto isso vai influenciar nos valores recebidos pelo trabalhador, é necessário considerar o quanto de horas adicionais esse funcionário trabalha.

O Tribunal considerou, para efeitos de contagem, apenas as horas extras que são mais frequentes, ou seja, as habituais. No entanto, como não existe uma legislação que classifique a hora extra como habitual ou eventual, essa contagem vai depender do entendimento da própria empresa. Na verdade, serão considerados cada caso de forma individual.

À Folha de S. Paulo, Ricardo Calcini, consultor do Chiode e Minicucci Advogados, diz que pode ser considerada como hora extra habitual aquela que é tão recorrente que acaba influenciando no descanso semanal remunerado do trabalhador.

Horas extras vão afetar verbas trabalhistas

O relator da reanálise do caso do TST, foi o ministro Amaury Rodrigues, que disse no julgamento, que a mudança responde a uma questão aritmética. De acordo co Rodrigues, as horas extras habituais e as diferenças no descanso semanal remunerado são parcelas individuais que compõem a remuneração do trabalhador. Por isso, devem ser consideradas na apuração de 13º, FGTS, aviso prévio e férias.

O que a legislação já indicava era que a cada hora extra feita de forma recorrente pelo trabalhador, deveria ser gerada outra hora no cálculo do descanso pago. Normalmente essa folga remunerada acontece aos domingos. Agora, o tempo trabalhado a mais também vai ser considerado em outras verbas trabalhistas.

No entanto, a decisão do TST não afeta ações judiciais já em andamento. A mudança começa a valer em todo país a partir de 20 de março de 2023. Ou seja, já está valendo.

YouTube video player
Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
Sair da versão mobile