Quando o funcionário ultrapassa o tempo de serviço que havia sido previsto em contrato, ele precisa ser remunerado. Esse adicional é descrito como horas extras e precisam ser inclusas na folha de pagamento do cidadão. O cálculo do que for trabalhado a mais é feita de diferentes formas ao considerar dias úteis ou finais de semana e feriados.
A CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) garante que a carga horária trabalhada que ultrapassar o tempo pelo qual o funcionário é pago, deve ser remunerada também. As horas extras dependem de um acordo entre patrão e empregado, e normalmente busca atender a necessidade dos dois lados: a de maior produção para empresa, e de uma remuneração maior para o trabalhador.
O trabalhador pode exceder no máximo duas horas de trabalho por dia. A CLT determina que o período máximo de trabalho deve ser de 8 horas diárias, ganhando o salário mínimo federal ou da categoria. Com a adição de mais duas horas extras, isso significa que funcionário pode trabalhar até 10 horas por dia.
A CLT prevê que o limite de 8 horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis. No entanto, a legislação é clara ao dizer que “o trabalho não poderá exceder de 12 horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”. Válido, por exemplo, para profissionais que fazem plantões de 12 a 24 horas, mas que são exceções.
Como calcular as horas extras?
O cálculo da hora extra vai depender do valor de salário do trabalhador, e do quanto ele ganha pelo trabalho em tempo comum. O primeiro passo para descobrir o quanto vai valer a hora adicional de serviço é entender o valor da hora comum trabalhada, funciona assim:
- Divida o valor de salário pelo número de horas trabalhadas no mês = valor da hora de serviço.
Tendo esse valor como resultado, para descobrir o quanto valem as suas horas extras basta:
- Dias úteis e sábados: multiplique valor da hora comum por 50%;
- Domingos e feriados: multiplique valor da hora comum por 100%.
Ou seja, em dias úteis e aos sábados a hora extra vale metade da hora comum, e aos domingos e feriados vale o dobro.
Exemplo:
- Quem ganha 1 salário mínimo que é de R$ 1.302, trabalha 220 horas por mês conforme prevê a CLT;
- Por cada hora trabalhada recebe R$ 5,91 (8 horas por dia);
- Horas extras de segunda a sábado valerão R$ 8,86 por hora extra ( 5,91 + 2,95);
- Horas extras aos domingos e feriados valerão R$ 11,82 por hora extra ( 5,91 + 5,91).
Quem trabalha a noite, entre 22h e 05h recebe um adicional de 20% sobre a hora trabalhada. Nesse exemplo, cada hora de serviço vale R$ 7,09. Ao fazer horas extras tem direito a um adicional de 50%. Isso significa que cada hora a mais trabalhada a noite vale R$ 10,63.