O mês de março está chegando ao fim e ficou marcado pelas ações de renegociação de dívidas. Entre elas está o programa Litígio Zero, que permite renegociação de dívidas federais. O programa será encerrado nesta sexta, 31. Saiba mais.
O programa Litígio Zero é voltado para empresas e pessoas físicas que possuem débitos com a Receita Federal. É válido destacar que os débitos fiscais precisam estar em litígio, em contencioso no CARF/DRJ.
O programa oferece descontos para pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas entre 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa), podendo ainda ser possível pagar a dívida de até 60 salários mínimos em 12 parcelas.
No caso de empresas que possuem dívidas com valores superiores a 60 salários mínimos, o desconto oferecido no programa é de até 100% nos juros e multas (para créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação), e a empresa pode pagar o débito em até 12 vezes. Nesta situação, é possível, ainda, usar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para pagar entre 52% a 70% do débito.
Programa Litigio Zero: Quem pode participar
Este programa é direcionado para empresas e pessoas físicas que possuem débitos com entidades federais. Podem ser negociados débitos de:
- Imposto de Renda (IRPF) ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
- Programa de Integração Social (PIS) ;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Desta forma, pessoas físicas ou jurídicas que possuem dívidas relativas a algum desses tributos e impostos podem usufruir dos descontos do programa.
Como aderir ao Litígio Zero
Os interessados em aderir ao programa devem entrar no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal e fazer o seguinte:
- Escolher “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
- Logo depois, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
- Faça o preenchimento do requerimento de adesão;
- Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
- Para finalizar, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.