Desde o dia 20 de março o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado entram no cálculo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A medida passa a ser incorporada pelas demais instâncias da Justiça trabalhista. Além do fundo de garantia, outras verbas trabalhistas serão afetadas.
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