O Governo Lula (Luís Inácio Lula da Silva) está prestes a concluir um decreto de lei que prevê alterações na regulamentação do marco legal do saneamento. Inicialmente, o projeto foi aprovado no ano de 2020 com o propósito de ampliar os investimentos no respectivo setor.
Contudo, na prática, mudanças feitas no marco legal do saneamento não foram viáveis para as estatais, bem como aos municípios, tendo em vista que ainda não houve uma associação em bloco para licitar o projeto. O texto deve ser publicado antes da próxima sexta-feira, 31, prazo final para as cidades formarem as unidades regionais de saneamento básico.
A expectativa é para que este prazo seja ampliado em até dois anos com base no texto que circula pela Esplanada dos Ministérios. O marco legal do saneamento foi sancionado no ano de 2020, e a meta é para que a universalização dos serviços aconteça até 2033. É o caso do fornecimento de água para 99% da população, bem como a coleta e tratamento de esgoto para 90%.
O marco permitiu a entrada da iniciativa privada em mais de 20 leilões que já foram feitos desde o início do marco, com investimentos que ultrapassam R$ 50 bilhões.
Para isso, um passo considerado fundamental é a formação de blocos de cidades para a licitação dos serviços, de maneira que cidades pequenas se juntem para dar atratividade financeira para a operação.
Entenda o marco legal do saneamento
O marco legal do saneamento básico é uma lei sancionada pelo governo brasileiro em julho de 2020 com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços de água e esgoto no país. A principal proposta é a abertura do setor de saneamento básico para a iniciativa privada, o que pode trazer mais investimentos e melhorias nos serviços oferecidos à população.
Com a nova lei, as prefeituras e estados brasileiros precisam realizar licitações para a concessão dos serviços de água e esgoto, em vez de poderem escolher livremente as empresas responsáveis pela prestação desses serviços.
Além disso, a lei estabelece metas de universalização do saneamento básico para 2033, incluindo o acesso à água potável para 99% da população brasileira e a coleta e tratamento de esgoto para 90% da população.