O vale-alimentação não é um direito do trabalhador, mas sim um benefício. Esse pagamento somente é obrigatório se for firmado em contrato. Sem que seja definido em contrato, esse vale é visto como mais um atrativo para ocupar vagas de emprego oferecidas pelas empresas. Uma recente pesquisa, porém, mostrou que o funcionamento desse benefício não é assim tão vantajoso.
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