A última semana tem sido tumultuado no que envolve a pauta do consignado do INSS. Após uma redução no teto de juros da modalidade de crédito, o Governo Federal deve voltar atrás na decisão propondo uma alternativa que seja viável para ambas as partes.
Na última semana, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) reduziu de 2,14% para 1,7% ao mês o teto dos juros sobre o crédito consignado do INSS a aposentados e pensionistas. O órgão também diminuiu de 3,06% para 2,62% ao mês o limite da taxa para o cartão de crédito consignado.
Como resposta, vários bancos e instituições financeiras anunciaram a suspensão do consignado do INSS mediante a alegação de que os novos percentuais não condizem com os parâmetros de atuação.
Neste sentido, surgiu o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 76/23, que revoga a instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a redução do teto de juros do consignado do INSS para aposentados, pensionistas e demais segurados.
Com a norma, a taxa mensal máxima cobrada nesse tipo de empréstimo passou de 2,14% para 1,7%. Ao defender a revogação da norma, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) argumenta que o corte, feito de maneira “artificial”, inviabiliza a oferta de crédito por parte dos bancos.
Ainda segundo ele, a medida prejudica “1,7 milhões de bancários que podem perder o emprego e os aposentados que serão obrigados a contratar empréstimo a taxas de 20%”, declarou o deputado.
Qual é a margem do crédito consignado do INSS?
O consignado do INSS tem regras específicas. A margem consignável, o limite da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo, é de 45%.
Esse percentual é calculado sobre o que sobra dos vencimentos do segurado após eventuais descontos de Imposto de Renda e pensão alimentícia, e pode ser dividido da seguinte forma:
- 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado (desconto tradicional em folha de pagamento);
- 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito consignado;
- 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.
O prazo de pagamento do empréstimo deve ser de, no máximo, 84 meses, e o dinheiro emprestado pela instituição financeira deve ser creditado na conta na qual a pessoa recebe o benefício mensal, seja conta-corrente ou caderneta de poupança.
Outra opção para aqueles que não têm conta em banco e recebem do INSS apenas por cartão magnético é liberar o empréstimo via ordem de pagamento, preferencialmente na agência bancária que mantém o benefício.
Além disso, o empréstimo deve ser feito no mesmo estado em que o benefício é mantido. A taxa máxima de juros no crédito consignado tradicional com desconto em folha é de 2,14% ao mês. No caso do cartão, é de até 3,06% ao mês.