Imposto de Renda: consulte a lista de rendimentos ISENTAS pela Receita Federal

Pontos-chave
  • Há rendimentos que não exigem a cobrança de Imposto de Renda;
  • A Receita Federal lista o que necessita da cobrança;
  • Alguns rendimentos isentos ainda exigem o preenchimento da declaração.

São pelo menos 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda que serão enviados e devem se recebidos pela Receita Federal nesse ano. Por meio desse documento o poder público fica por dentro do patrimônio de cada cidadão brasileiro, bem como dos seus gastos mais comuns. Existe, porém, uma série de rendimentos que não cobram imposto e ficam isentos.

Imposto de Renda: consulte a lista de rendimentos ISENTAS pela Receita Federal
Imposto de Renda: consulte a lista de rendimentos ISENTAS pela Receita Federal (Imagem: Montagem/FDR)

Prazo de envio do Imposto de Renda

Os contribuintes precisam recolher documentos de comprovação de renda e gastos para enviar a declaração do Imposto de Renda. Quem deixar de informar qualquer dado pode cair na malha fina por sonegação, informações erradas também acabam prejudicando o cidadão.

Por isso, a Receita deu um prazo maior de envio do documento a fim de que aqueles que enviarem o documento no início do prazo, caso encontrem erros, possam voltar a tempo para fazer a correção. A postagem do documento deve acontecer no seguinte período:

  • De 15 de março até 31 de maio.

Quem enviar a declaração no início do prazo ganhará prioridade no recebimento da restituição, ou seja, será contemplado logo nos primeiros lotes.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Quem está habitualmente acostumado a enviar a declaração tem menos dúvidas do que os demais. Tudo porque, já está acostumado a preencher o documento. Nesse ano ainda foi autorizado que o contribuinte cadastre uma outra pessoa como seu procurador para enviar o documento.

Um procurador pode ser cadastrado por até cinco contribuintes. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para o brasileiro que em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

O que são rendimentos tributáveis no Imposto de Renda?

Os rendimentos são a soma dos ganhos do contribuinte que deve ser considerada no momento de pagar o Imposto de Renda. Em outras palavras, é tudo o que está sujeito a cobrança de imposto. Ao preencher a declaração existe uma aba dedicada justamente a esses tipos de rendimentos, eles estão listados para facilitar o entendimento do contribuinte.

Ao final da declaração, o sistema da Receita Federal indica se o contribuinte tem imposto a pagar e restituição a receber. O cálculo é feito com base nas informações compartilhadas, e nas alíquotas aplicadas a cada faixa de renda. Esses rendimentos são divididos da seguinte forma:

  • Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário etc.;
  • Rendimentos de benefícios: como férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros;
  • Rendimentos previdenciários: pensão e aposentadoria;
  • E os valores recebidos da locação de imóveis;
  • Atividades rurais, como os resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal;
  • Royalties originados de direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual também estão sujeitos à tributação;
  • Rendimentos no exterior, como salários ou pensões ou dividendos de aplicações financeiras.

O que está isento ou não é tributado do Imposto de Renda

Nesse caso, os rendimentos isentos ou não tributáveis para o Imposto de Renda são ganhos que não contam com a cobrança de imposto. Entram nessa lista rendimentos como:

  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos;
  • Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas. Mas, caso as bolsas sejam recebidas também por trabalho (e não apenas por estudo e pesquisa), elas passam a ser tributáveis;
  • Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize o produto da venda para adquirir outro imóvel, também residencial no Brasil, em até 180 dias;
  • Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
  • Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais e apurados, segundo a legislação vigente;
  • Transferências de patrimônio, como doações e heranças;
  • Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente;
  • Bolsas estudantis, ou seja, aquelas apenas voltadas para estudo e pesquisa e que não envolvem trabalho, dentre outros.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com