Imposto de Renda: consulte a lista de rendimentos ISENTAS pela Receita Federal

Pontos-chave
  • Há rendimentos que não exigem a cobrança de Imposto de Renda;
  • A Receita Federal lista o que necessita da cobrança;
  • Alguns rendimentos isentos ainda exigem o preenchimento da declaração.

São pelo menos 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda que serão enviados e devem se recebidos pela Receita Federal nesse ano. Por meio desse documento o poder público fica por dentro do patrimônio de cada cidadão brasileiro, bem como dos seus gastos mais comuns. Existe, porém, uma série de rendimentos que não cobram imposto e ficam isentos.

Imposto de Renda: consulte a lista de rendimentos ISENTAS pela Receita Federal
Imposto de Renda: consulte a lista de rendimentos ISENTAS pela Receita Federal (Imagem: Montagem/FDR)

Prazo de envio do Imposto de Renda

Os contribuintes precisam recolher documentos de comprovação de renda e gastos para enviar a declaração do Imposto de Renda. Quem deixar de informar qualquer dado pode cair na malha fina por sonegação, informações erradas também acabam prejudicando o cidadão.

Por isso, a Receita deu um prazo maior de envio do documento a fim de que aqueles que enviarem o documento no início do prazo, caso encontrem erros, possam voltar a tempo para fazer a correção. A postagem do documento deve acontecer no seguinte período:

  • De 15 de março até 31 de maio.

Quem enviar a declaração no início do prazo ganhará prioridade no recebimento da restituição, ou seja, será contemplado logo nos primeiros lotes.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Quem está habitualmente acostumado a enviar a declaração tem menos dúvidas do que os demais. Tudo porque, já está acostumado a preencher o documento. Nesse ano ainda foi autorizado que o contribuinte cadastre uma outra pessoa como seu procurador para enviar o documento.

Um procurador pode ser cadastrado por até cinco contribuintes. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para o brasileiro que em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

O que são rendimentos tributáveis no Imposto de Renda?

Os rendimentos são a soma dos ganhos do contribuinte que deve ser considerada no momento de pagar o Imposto de Renda. Em outras palavras, é tudo o que está sujeito a cobrança de imposto. Ao preencher a declaração existe uma aba dedicada justamente a esses tipos de rendimentos, eles estão listados para facilitar o entendimento do contribuinte.

Ao final da declaração, o sistema da Receita Federal indica se o contribuinte tem imposto a pagar e restituição a receber. O cálculo é feito com base nas informações compartilhadas, e nas alíquotas aplicadas a cada faixa de renda. Esses rendimentos são divididos da seguinte forma:

  • Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário etc.;
  • Rendimentos de benefícios: como férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros;
  • Rendimentos previdenciários: pensão e aposentadoria;
  • E os valores recebidos da locação de imóveis;
  • Atividades rurais, como os resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal;
  • Royalties originados de direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual também estão sujeitos à tributação;
  • Rendimentos no exterior, como salários ou pensões ou dividendos de aplicações financeiras.

O que está isento ou não é tributado do Imposto de Renda

Nesse caso, os rendimentos isentos ou não tributáveis para o Imposto de Renda são ganhos que não contam com a cobrança de imposto. Entram nessa lista rendimentos como:

  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos;
  • Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas. Mas, caso as bolsas sejam recebidas também por trabalho (e não apenas por estudo e pesquisa), elas passam a ser tributáveis;
  • Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize o produto da venda para adquirir outro imóvel, também residencial no Brasil, em até 180 dias;
  • Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
  • Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais e apurados, segundo a legislação vigente;
  • Transferências de patrimônio, como doações e heranças;
  • Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente;
  • Bolsas estudantis, ou seja, aquelas apenas voltadas para estudo e pesquisa e que não envolvem trabalho, dentre outros.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com