No dia 17 de março o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309. O texto dessa ação solicita que não exista idade mínima para conseguir a aposentadoria especial pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, a decisão sobre esse pedido vai atrasar já que o STF adiou a análise que aconteceria na sexta-feira (24).
O relator dessa ADI é o ministro do STF, Roberto Barroso, no dia 17 de março quando o texto começou a ser analisado ele já havia julgado que a idade mínima para o pedido de aposentadoria especial é constitucional. Ou seja, concorda com o fato do INSS fazer essa exigência aos segurados. Essa regra começou a valer em novembro de 2019, quando a reforma da Previdência foi aprovada.
No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo que discute a constitucionalidade das regras da reforma da Previdência. E por consequência foi paralisada a decisão no STF, adiando essa discussão mais uma vez. Esse pedido de vista do processo costuma acontecer com o objetivo para que o magistrado analise melhor o tema antes de tomar uma decisão.
Não é apenas a aposentadoria especial que foi atingida com essa decisão. Tudo porque, Lewandowski também havia pedido vista em outras 12 ADIs sobre a reforma, que começaram a ser julgadas em setembro de 2022. Barroso também é o relator desses processos.
O que o STF vai julgar na aposentadoria especial
O pedido de revisão das regras da aposentadoria especial foi feita pelo CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria) em fevereiro de 2020. A Confederação solicita que o STF julgue se há inconstitucionalidade no que a reforma da Previdência decidiu para essa modalidade de aposentadoria.
O CNTI acredita serem incorretas as regras que determinaram a idade mínima na aposentadoria especial, pontuação mínima na transição da reforma e fim da conversão de tempo especial em comum. Para eles, essas regras violam esse tipo de benefício, porque exige que o trabalhador fique um tempo maior exposto a agentes nocivos a sua saúde para conseguir se aposentar.
“O que vai acontecer é que essas pessoas que teriam direito à aposentadoria especial ou vão acabar adoecendo e se aposentando por invalidez ou vão receber auxílio por incapacidade ou, ainda vão aguardar mesmo a aposentadoria comum“, disse o advogado que representa a CNTI, Fernando Gonçalves Dias à Folha de S.Paulo.