PIS/PASEP de abril já tem lista de beneficiários divulgada; saiba quem recebe

Caso você já tenha sido empregado em regime CLT ou de carteira assinada, possivelmente já ouviu falar do PIS/PASEP. Para você que trabalhou com a carteira assinada nesses últimos anos, é importante ler o texto até o final e saber quem são as pessoas que recebem esse mês. Acompanhe.

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PIS/PASEP de abril já tem lista de beneficiários divulgada; saiba quem recebe (Imagem: FDR)

O PIS/PASEP serve como central de distribuição de renda para aqueles que contribuíram ao decorrer da sua função exercida em ambiente profissional. Apesar de serem duas iniciativas diferentes, elas tem o objetivo de ajudar o trabalhador que contribuiu.

O Programa de Integração Social (PIS) foi idealizado para os contribuintes do setor privado; ou seja, aqueles que trabalharam em empresas e negócios. Neste caso, o PIS é base para o pagamento de direitos como o seguro-desemprego, o abono salarial e tem como mediador a Caixa Econômica Federal.

Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), como seu próprio nome diz, é destinado para servidores públicos. A função e ideais são basicamente os mesmos, a diferença é a demanda gerida, que são de servidores, e também o mediador, que neste caso é o Banco do Brasil.

Agora que você sabe o que são essas siglas, venha saber quais são os requisitos para que o trabalhador consiga ter acesso aos pagamentos como abono salarial e o seguro desemprego. Acompanhe abaixo os requisitos:

Exigências do PIS/PASEP

Você que está interessado em saber mais sobre os benefícios cedidos pelos programas, é essencial procurar informações sobre quem é o público alvo da iniciativa. Vamos agora te passar algumas informações essenciais se quiser fazer o saque dos benefícios:

  • O trabalhador deve ter cadastro no PIS/PASEP há, no mínimo, 5 anos. Caso não tenha se registrado no programa por cinco anos, não poderá fazer o saque;
  • No caso do setor privado, é preciso ter exercido a função, para pessoa jurídica, por ao menos 30 dias no ano do saque escolhido. Esses 30 dias não precisam ser consecutivos.
  • No ano do saque em questão (muitas pessoas estão atrasando o saque de 2019, 2020 e 2021), é preciso que o trabalhador tenha mantido um salário regular mensal de até dois salários mínimos.

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Flávio Costa
Estudante de jornalismo, já atuou na área de assessoria política ao compor o time de comunicação da atual governadora do estado, durante sua campanha eleitoral. Anteriormente, cursou 2 anos no curso de relações internacionais, podendo ampliar sua visão no aspecto macro e micro do cenário nacional e internacional. Fluente em inglês, já atuou como professor de idiomas e também de matemática. Por fim, trabalhou ainda como analista de operações pelo grupo Amazon. Atualmente, dedica-se a universidade e ao portal FDR. Suas redes sociais são @flavioarcosta e [email protected].