Saque do FGTS deve ser registrado no Imposto de Renda? Veja os critérios

A declaração do Imposto de Renda começa nessa quarta-feira (15) e vai até 31 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível para ser baixado, o intuito é que os contribuintes já comecem a se preparar e enviem o documento o quanto antes. Inclusive, aqueles que fizeram o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no último ano.

Saque do FGTS deve ser registrado no Imposto de Renda? Veja os critérios
Saque do FGTS deve ser registrado no Imposto de Renda? Veja os critérios (Imagem: FDR)

Todos os meses o empregado com carteira de trabalho assinada tem 8% do valor do seu salário depositado na conta do fundo de garantia. O saque do FGTS somente é liberado em situações esporádicas, quer dizer, quando há permissão para receber parte da quantia ou a sua totalidade. Receber o depósito por si só não é motivo para declarar no Imposto de Renda. 

Apenas o saque do fundo de garantia é que precisa ser informado pelo cidadão. Em outras palavras, o valor depositado pelo empregador não conta do fundo não é tributável, apenas a sua retirada. Isso significa que quem não movimentou o FGTS no último ano não precisa se preocupar com essa informação na declaração do imposto.

É importante lembrar que embora o saque do FGTS precise ser informado na declaração do Imposto de Renda, ele é um rendimento não tributado. Quer dizer, a Receita Federal apenas precisa saber que foi feita essa movimentação, mas não vai cobrar nenhuma alíquota sobre o quanto foi recebido do fundo.

Como declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda?

Precisarão ser declarados no Imposto de Renda o saque do FGTS nas modalidades: saque-aniversário, rescisão, para compra da casa própria, aposentadoria, doença grave, e qualquer outro que tenha feito retiradas na conta. Essa informação estará presente na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, porque como foi dito não haverá cobrança sobre o valor.

A declaração pode ser preenchida pelo programa baixado no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no site do e-CAC da Receita Federal. A informação deve ser colocada seguindo esse passo a passo:

  • Localize a ficha no menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração do IR 2023;
  • Em seguida, clique em “Novo”;
  • Na nova janela, escolha o “Tipo do Rendimento” pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS);
  • Depois, escolha o “beneficiário”, que pode ser o “titular”, se a conta do FGTS for sua, ou “dependente”, se o saque foi feito do FGTS de um de seus dependentes;
  • Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04);
  • Informe o valor total do saque em 2022;
  • Conclua o preenchimento da ficha clicando em “OK”.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]