O calendário de pagamentos do PIS/PASEP está criando boas expectativas entre os trabalhadores que possuem direito ao benefício. Uma dúvida frequente é se existe a possibilidade de antecipar o recebimento do valor, especialmente para aqueles que são clientes da Caixa Econômica Federal (CEF).
De acordo com o cronograma, os primeiros depósitos do abono salarial de 2023 aconteceram em 15 de fevereiro, contemplando os trabalhadores nascidos em janeiro. O calendário seguirá gradativamente abrangendo todo o público-alvo até o dia 28 de dezembro.
O valor total a ser distribuído chega a R$ 24,4 bilhões, sendo que para o pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador, enquanto para o PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.
Antecipação dos pagamentos
É importante destacar que o PIS e o PASEP são programas distintos, gerenciados pela Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB), respectivamente. O primeiro é destinado a atender os funcionários de empresas privadas, enquanto o segundo ampara os servidores públicos e militares.
O depósito ocorre uma vez ao ano, beneficiando os trabalhadores formais que cumpriram todos os critérios do programa. No entanto, muitos trabalhadores que são clientes da Caixa Econômica Federal se perguntam se terão preferência nos saques.
Até o momento, o banco estatal não emitiu nenhum pronunciamento sobre uma possível antecipação, portanto, é provável que a instituição siga o cronograma previsto para os depósitos dos valores. No entanto, os trabalhadores seguem com a expectativa de um possível reajuste para antecipar os recebimento do abono.
Quando o meu PIS/PASEP vai ser pago?
Para garantir o pagamento é preciso comprovar o direito ao abono salarial no ano de referência, que neste caso é 2021. As regras de elegibilidade, no entanto, não foram alteradas nos últimos anos. Para ser elegível, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Vale destacar que é necessário ter pelo menos cinco anos de carteira assinada, seja de forma consecutiva ou não. Caso contrário, o abono salarial não será liberado.
Também é importante que os dados trabalhistas estejam atualizados na Rais, pois é a partir dessas informações que o Ministério do Trabalho e Emprego verifica se o trabalhador cumpre os critérios de elegibilidade. Caso haja divergências, o benefício pode ser negado.