O seguro-desemprego é uma verdadeira ajuda para o trabalhador surpreendido por demissão. O benefício paga, pelo menos, um salário mínimo durante um período limitado, até que o cidadão consegue se reinserir no mercado de trabalho.
Agora, um novo grupo de trabalhadores deve ter a chance de ser amparado por este recurso. Através do Projeto de Lei (PL) nº 169/23, o Governo Federal estuda a possibilidade de pagar o seguro-desemprego para pescadores artesanais que tenham sido prejudicados pela contaminação por mercúrio.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável por custear o seguro-desemprego, também será aplicado na concessão a este novo grupo.
O autor do projeto é o deputado Airton Faleiro (PT-PA). Ele afirma que a medida visa beneficiar principalmente os pescadores artesanais que trabalham próximos a regiões de garimpos ilegais, que despejam mercúrio no rio após usá-lo na separação do ouro de outros sedimentos.
“Nesse cenário, urge dar solução legislativa para amparar os pescadores que vêem sua atividade prejudicada ou até mesmo inviabilizada pela ação degradadora de terceiros”, disse Faleiro.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício social oferecido pelo governo para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que atendem aos requisitos estabelecidos por lei. Seu objetivo é fornecer assistência financeira temporária aos trabalhadores que perderam seus empregos para ajudá-los a se sustentar enquanto procuram por um novo emprego.
Os trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego geralmente precisam ter trabalhado por um determinado período antes da demissão e precisam cumprir outros requisitos, como ter recebido salários suficientes durante esse período.
O valor do benefício e a duração do pagamento dependem do salário anterior do trabalhador e de quantas vezes ele já solicitou o seguro-desemprego no passado.
Quais são as regras do seguro-desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação brasileira, como:
- Ter sido demitido sem justa causa: O trabalhador precisa ter sido dispensado pelo empregador sem justa causa, ou seja, sem ter cometido uma falta grave ou ter pedido demissão por conta própria.
- Ter trabalhado por um período mínimo: O trabalhador precisa ter trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada para ter direito ao seguro-desemprego. Em alguns casos, esse período pode ser menor, como em situações de trabalho intermitente ou em contratos de trabalho que foram encerrados antes do prazo previsto.
- Não possuir renda própria: O trabalhador não pode receber qualquer outro tipo de benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença, nem pode estar trabalhando com carteira assinada ou como autônomo.
- Ter sido registrado em carteira de trabalho: O trabalhador precisa ter sido registrado em carteira de trabalho durante o período mínimo exigido para ter direito ao seguro-desemprego.
- Não ter pedido demissão por justa causa: O trabalhador não pode ter pedido demissão por justa causa, ou seja, por um motivo considerado grave e que justifique o rompimento do contrato de trabalho.
- Cumprir o prazo de carência: O trabalhador precisa cumprir um prazo de carência para solicitar o seguro-desemprego. Esse prazo varia de acordo com o número de vezes que o benefício foi solicitado anteriormente. Por exemplo, para ter direito ao seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter trabalhado por pelo menos 12 meses.
- Solicitar o benefício dentro do prazo: O trabalhador precisa solicitar o seguro-desemprego dentro do prazo estabelecido por lei, que é de até 120 dias após a demissão.