IR 2023: Primeiro dia tem número recorde de declarações entregues

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 começou nesta quarta, 15, e logo no primeiro dia, a Receita registrou um número recorde de documentos entregues. Saiba quantas declarações do IR 2023 já foram enviadas apenas no primeiro dia.

Até às 23h59 desta quarta, a Receita recebeu 1.571.153 milhão de declarações enviadas pelos contribuintes de todo o país.

Antes, o recorde tinha sido registrado no ano de 2019, quando foram recebidas pelo Fisco 730.617 mil declarações. Para 2023, são esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações dentro do prazo determinado, que se encerra em 31 de maio.

Na visão de José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, este recorde atingido no primeiro dia é devido aos “ganhos de simplificação” com a declaração pré-preenchida, a liberação antecipada do programa e a nova data de início das entregas, mudança que trouxe mais tempo para as pessoas levantarem os dados necessários.

O contribuinte pode optar pelo modelo pré-preenchido em todas as plataformas preparadas para o envio da declaração: pelo portal e-CAC; pelo programa do IRPF 2023 no computador, e pelo celular ou tablet através do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Como forma de estimular as pessoas a utilizar este modelo, a Receita determinou que aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e pedirem a restituição através do PIX (chave precisa ser CPF) serão incluídos na lista de prioridade para receber a restituição.

Declarações entregues no 1º dia do prazo

  • 2018 – 370.839 mil declarações
  • 2019 – 730.617 mil
  • 2020 – 622.622 mil
  • 2021 – 628.128 mil
  • 2022 – 349.176 mil
  • 2023 – 1.571.135 milhão

Até o meio-dia desta quarta, a Receita já comemorava a quantidade de declarações recebidas ao longo das primeiras horas de funcionamento do sistema.

Quem deve declarar IR em 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Sobre a atividade rural quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e quem pretende compensar algum saldo devedor em impostos;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.