Declaração do Imposto de Renda é iniciada: listamos TUDO que você precisa saber

Pontos-chave
  • O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda vai até 31 de maio;
  • A Receita Federal lançou novidades para esse ano;
  • Tem como antecipar o pagamento da restituição.

Nessa quarta-feira (15) a Receita Federal abriu o portal para receber a declaração do Imposto de Renda de 2023. São esperadas pelo menos 39,5 milhões de documentos até 31 de maio desse ano. O número de contribuintes é cerca de 3 milhões maior que do ano anterior. E devem seguir as regras impostas para enviar todas as informações sobre os seus ganhos tributáveis obtidos em 2022.

Declaração do Imposto de Renda é iniciada: listamos TUDO que você precisa saber
Declaração do Imposto de Renda é iniciada: listamos TUDO que você precisa saber (Imagem: FDR)

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda?

Antes de começar a se preocupar com a declaração do Imposto de Renda, o cidadão precisa entender se cumpre com algum dos requisitos que obriga o envio do documento. A função da declaração é indicar para a Receita Federal o que o brasileiro recebeu, e como ele gastou no último ano.

Uma alíquota é aplicada sobre os ganhos e rendimentos do cidadão, a fim de que ele pague ao poder público uma parcela do seu patrimônio. Por outro lado, ao informar seus gastos seja com saúde, educação, com os dependentes, e outros, o cidadão ganha descontos no valor final e consegue receber a restituição.

Em 2023, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Pagamento do Imposto de Renda 2023

O valor a ser pago no Imposto de Renda vai depender do que foi informado como rendimento na declaração. Uma alíquota é aplicada sobre cada faixa de renda, e a parcela de contribuição é descontada do salário do funcionário registrado, aposentados e pensionistas.

É possível fazer o pagamento em até 8 quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Os autônomos devem gerar a guia de recolhimento no programa gerador da declaração do Imposto de Renda. As alíquotas aplicadas são de:

Rendimento tributável mensal Alíquota cobrada Valor a deduzir do IR
até R$ 1.903,98 Isento R$ 0
de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

De acordo com o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) em 1º de maio será anunciada uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda. Subindo para quem ganha até dois salários mínimos, o que nessa data será de R$ 2.640.

Isentos da declaração do Imposto de Renda

Se o cidadão cumpre com os requisitos listados acima ele deve enviar a declaração do Imposto de Renda, mas as suas informações podem não ser tributáveis. Outro ponto importante é que algumas pessoas são obrigadas a fazer a declaração, mas não a pagar o imposto.

Isenção por renda

  • Ganho mensal até R$ 1.903,98;
  • Pessoas acima de 65 anos desde que recebam aposentadoria ou pensão de até R$ 3.807,96 (o dobro de R$ 1.903,98, a faixa de isenção comum) por mês.

Isenção por doença grave

Válido para quem comprovar de forma documentada:

  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Outras moléstia profissional;
  • Insuficiência cardíaca, hipertensão, arritmia, miocardiopatia, valvopatia, isquemia e outras;
  • HIV não sintomático e Aids;
  • Pessoas com câncer: câncer de mama;
  • Dores e rigidez na coluna, calcificação, espondilite, espondiloartros e anquilosante;
  • Hanseníase curada, sequelas neurais;
  • Doença renal crônica, transplante renal e nefropatia grave.

Novidades para o Imposto de Renda 2023

A Receita Federal já anunciou quais são as novidades para a declaração do Imposto de Renda 2023Elas foram criadas a fim de diminuir os erros na entrega, e facilitar o processo de preenchimento.

  • Prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio;
  • Declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes. Ela já contém o preenchimento automático com informações registradas pela Receita, mas deve ser editada com novos dados, se necessário;
  • Serão cinco lotes de restituição, pagos de maio a setembro;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida ganha prioridade na restituição;
  • Quem optar pelo pagamento da restituição por PIX ganha prioridade;
  • É possível o contribuinte cadastrar um procurador para preencher sua declaração;
  • Uma mesma pessoa pode fazer até cinco declarações cadastrado como procurador.

Por onde enviar a declaração do Imposto de Renda 2023

São três meio de envio da declaração do Imposto:

  • Programa gerador do Imposto de Renda que é baixado no computador;
  • Portal e-CAC da Receita Federal;
  • App Meu Imposto de Renda.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com