MOGI DAS CRUZES, SP — Começou hoje, 15, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 e o contribuinte já pode utilizar o modelo de declaração pré-preenchida. Confira como fazer a sua declaração neste modelo.
O contribuinte pode optar pelo modelo pré-preenchido em todas as plataformas preparadas para o envio da declaração: pelo portal e-CAC; pelo programa do IRPF 2023 no computador, e pelo celular ou tablet através do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Como forma de estimular as pessoas a utilizar este modelo, a Receita determinou que aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e pedirem a restituição através do PIX (chave precisa ser CPF) serão incluídos na lista de prioridade para receber a restituição.
Neste ano, são esperadas pela Receita entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações dentro do prazo determinado. De acordo com a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve responder por 25% deste total.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
Para utilizar este modelo é necessário possuir uma conta gov.br no nível prata ou ouro.
Neste modelo, são resgatados de forma automática vários dados que antes o contribuinte tinha que digitar manualmente um por um. São dados sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são informados de maneira automática no programa do IR 2023.
Com isso, basta o contribuinte ficar atento e conferir todos os dados. Caso tenha alguma erro é preciso corrigir. Também é possível incluir ou excluir informações.
Passo a passo
Pelo programa para computador
- Abra o programa;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Clique na aba “Nova”,
- e “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Pelo preenchimento online
- Entre no e-CAC com sua conta gov.br;
- Clique em “Declarações e Demonstrativos”;
- E “Meu Imposto de Renda”;
- Clique em “Preencher declaração online” e no ano;
- Clique em “Iniciar Declaração”,
- e Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
Smartphone ou tablet
- Entre no app e acesse com sua conta gov.br;
- Toque sobre o cartão com o ano da sua declaração;
- Toque em “Iniciar Declaração”,
- e Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
Algumas fontes de informações da declaração pré-preenchida
- empregadores (fontes pagadoras), que mandam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
- imobiliárias, que mandam a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob);
- prestadoras de serviços de saúde, que enviam a Declaração de Serviços Médicos (DMED),
- demais prestadores de serviço, que apuram o Carnê-Leão


![Durante pronunciamento na última quarta-feira, 1, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, criticou a forma como os trabalhadores de aplicativo são tratados pelas próprias plataformas. Segundo elas, este formato de prestação de serviços é explorado como jamais visto na história. O ataque aconteceu em meio a tratativas do Governo Federal visando implementar uma legislação que fosse capaz de regulamentar as atividades dos trabalhadores de aplicativo. De acordo com o petista, é responsabilidade dos sindicatos atuarem nesta frente para estabelecer um novo vínculo trabalhista. Lula afirmou que os trabalhadores de aplicativo são intencionalmente mal remunerados enquanto são excluídos do regime legislativo que pode lhes conceder direitos trabalhistas. Lula ainda acrescentou que as formas de trabalho atuais dificultam a organização dos trabalhadores e a atuação dos sindicatos, uma vez que há uma descentralização da atuação dos profissionais. "Aqui no Brasil temos uma imensa maioria de trabalhadores que são trabalhadores intermitentes, temporários, que não conhecem o seu empregador, que sequer tem onde reclamar quando alguma desgraça acontece na vida do trabalhador", afirmou Trabalhadores de aplicativo serão atendidos pela lei O Governo Federal deve apresentar uma proposta de regulamentação do trabalho por aplicativo até o fim deste semestre. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 1, pelo ministro do Trabalho e Previdência, Luiz Marinho. Segundo ele, a pasta tem ouvido representantes dos próprios trabalhadores e das plataformas, especialistas e estudado a legislação de outros países para chegar a um consenso sobre uma proposta que assegure direitos à categoria. "[Estamos] ouvindo e experimentando várias experiências espalhadas mundo afora", afirmou o ministro durante discurso em evento com entidades sindicais internacionais, no Palácio do Planalto. O ministro evitou entrar em detalhes, mas explicou que a ideia é construir um modelo de contrato que não crie um vínculo empregatício como o previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Caso possam contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com eventual contrapartida das empresas, por exemplo, os trabalhadores de aplicativo podem ter direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio invalidez, entre outros benefícios previdenciários. Ainda não há definição do formato que será regulamentada a proposta. O governo ainda avalia se editará uma Medida Provisória (MP) ou apresentará um projeto de lei. Nos dois casos, a iniciativa precisa passar pelo Congresso Nacional, com a diferença de que uma MP tem tramitação mais rápida e validade imediata por até 180 dias até ser aprovada.](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2023/03/brasil-ex-presidente-lula-20171009-003.webp)

