ARAGUARI, MG — Os saques de dinheiro esquecido foram novamente liberados pelo Sistema Valores a Receber (SVR) do Banco Central (BC). O recebimento dessas quantias gerou um novo questionamento. Afinal, os contribuintes do Imposto de Renda precisam declarar os saques?

Segundo informações da Receita Federal, o dinheiro esquecido não se enquadra na categoria de rendimentos, mas sim como bens e direitos, tendo em vista que a quantia já pertencia ao contribuinte. Portanto, é preciso sim declarar esses valores no Imposto de Renda. No entanto, é preciso tomar cuidado na hora do preenchimento da declaração.
Na categoria mencionada, somente os contribuintes do Imposto de Renda com bens e direitos superiores a R$ 300 até o final de 2022 devem prestar contas sobre o dinheiro esquecido.
Desta forma, a maior parte da população não precisa se declarar com esta obrigação, considerando que somente 1,37% das contas possuíam mais de R$ 1 mil.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.
Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:
- Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
- Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).
O que é o dinheiro esquecido?
O Valores a Receber, sistema que gerencia o “dinheiro esquecido” em instituições financeiras, retornou à ativa na última terça-feira, 28, após 11 meses fechado. O Banco Central informou que as quantias ficarão disponíveis para saque a partir da próxima terça-feira, 7 de março.
Um relatório da entidade financeira sobre valores esquecidos mostra que 643.105 pessoas têm mais de R$ 1.000,01 a sacar. Confira a quantidade de beneficiários por faixa de valores a receber:
- Acima de R$ 1.000,01: 643.105 contas | 1,37% do total;
- Entre R$ 100,01 e R$ 1.000,00: 4.694.862 contas | 10,03% do total;
- Entre R$ 10,01 e R$ 100,00: 12.195.837 contas | 26,05% do total;
- Entre R$ 0,00 e R$ 10,00: 29.282.110 contas | 62,55% do total.


![Durante pronunciamento na última quarta-feira, 1, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, criticou a forma como os trabalhadores de aplicativo são tratados pelas próprias plataformas. Segundo elas, este formato de prestação de serviços é explorado como jamais visto na história. O ataque aconteceu em meio a tratativas do Governo Federal visando implementar uma legislação que fosse capaz de regulamentar as atividades dos trabalhadores de aplicativo. De acordo com o petista, é responsabilidade dos sindicatos atuarem nesta frente para estabelecer um novo vínculo trabalhista. Lula afirmou que os trabalhadores de aplicativo são intencionalmente mal remunerados enquanto são excluídos do regime legislativo que pode lhes conceder direitos trabalhistas. Lula ainda acrescentou que as formas de trabalho atuais dificultam a organização dos trabalhadores e a atuação dos sindicatos, uma vez que há uma descentralização da atuação dos profissionais. "Aqui no Brasil temos uma imensa maioria de trabalhadores que são trabalhadores intermitentes, temporários, que não conhecem o seu empregador, que sequer tem onde reclamar quando alguma desgraça acontece na vida do trabalhador", afirmou Trabalhadores de aplicativo serão atendidos pela lei O Governo Federal deve apresentar uma proposta de regulamentação do trabalho por aplicativo até o fim deste semestre. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 1, pelo ministro do Trabalho e Previdência, Luiz Marinho. Segundo ele, a pasta tem ouvido representantes dos próprios trabalhadores e das plataformas, especialistas e estudado a legislação de outros países para chegar a um consenso sobre uma proposta que assegure direitos à categoria. "[Estamos] ouvindo e experimentando várias experiências espalhadas mundo afora", afirmou o ministro durante discurso em evento com entidades sindicais internacionais, no Palácio do Planalto. O ministro evitou entrar em detalhes, mas explicou que a ideia é construir um modelo de contrato que não crie um vínculo empregatício como o previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Caso possam contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com eventual contrapartida das empresas, por exemplo, os trabalhadores de aplicativo podem ter direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio invalidez, entre outros benefícios previdenciários. Ainda não há definição do formato que será regulamentada a proposta. O governo ainda avalia se editará uma Medida Provisória (MP) ou apresentará um projeto de lei. Nos dois casos, a iniciativa precisa passar pelo Congresso Nacional, com a diferença de que uma MP tem tramitação mais rápida e validade imediata por até 180 dias até ser aprovada.](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2023/03/brasil-ex-presidente-lula-20171009-003.webp)

