Abono PIS/PASEP e saque do FGTS precisam ser declarados no Imposto de Renda 2023?

Embora o abono salarial do PIS/PASEP e o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) sejam pagamentos trabalhistas, eles têm pontos de diferença muito fortes. Por isso, quem recebeu um pode não ter tido acesso ao outro em 2022. Ainda assim, dependendo da movimentação financeira no ano passado pode ser obrigatória de declaração no Imposto de Renda 2023. 

Abono PIS/PASEP e saque do FGTS precisam ser declarados no Imposto de Renda 2023?
Abono PIS/PASEP e saque do FGTS precisam ser declarados no Imposto de Renda 2023? (Imagem: FDR)

A declaração do Imposto de Renda já pode ser enviada a partir dessa quarta-feira (15). Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para informar quais foram os seus ganhos tributáveis no ano de 2022, bem como os seus gastos dedutíveis que possibilitarão redução no valor final do imposto. Entre os pontos a serem informados estão o saque do FGTS e o abono do PIS/PASEP.

Não é em qualquer momento que o cidadão pode fazer o saque do FGTS. Quem trabalha com carteira assinada tem essa conta criada em seu nome, mas somente pode recebê-lo em situações esporádicas. Por exemplo, no saque-aniversário, saque por aposentadoria, por rescisão de contrato, entre outros pontos.

Enquanto isso, o abono PIS/PASEP é liberado para trabalhadores de baixa renda cujo rendimento mensal não tenha ultrapassado dois salários mínimos por mês. É preciso ter atuado por no mínimo 30 dias com carteira de trabalho assinada no ano-base, que em 2022 foi o ano de 2020.

É preciso declarar abono PIS/PASEP e FGTS no Imposto de Renda?

A resposta para essa pergunta é: depende! Isso porque, o abono PIS/PASEP não gera a obrigatoriedade de envio da declaração do Imposto de Renda. Isso significa que por ter recebido o abono o cidadão não vai precisar fazer a declaração. O recebimento do PIS/PASEP só precisará ser informado se o trabalhador cumprir com outros critérios para envio do IRPF. 

No caso do saque do FGTS qualquer movimentação de retirada de valores dos fundos necessita ser informada na declaração do Imposto de Renda. No entanto, para os dois casos, tanto o abono com o FGTS, não são tributáveis. Ou seja, o cidadão não vai pagar imposto por ter recebido esses benefícios trabalhistas. Os dois devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]